TJES - 0001654-19.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:38
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para JACKSON RANGEL VIEIRA (REU).
-
04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JACKSON RANGEL VIEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
16/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0001654-19.2021.8.08.0024 AUTOR: TYAGO RIBEIRO HOFFMANN REU: JACKSON RANGEL VIEIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Pedido Liminar ajuizada por Tyago Ribeiro Hoffmann em face de Jackson Rangel Vieira.
Petição de id 55476120, que informa o entabulamento de acordo entre as partes. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado ao id 55476120.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
As custas processuais finais/remanescentes ficam isentas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Registro que houve o pagamento de custas iniciais, de modo que aplicável o citado dispositivo legal.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/03/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/12/2024 18:07
Homologada a Transação
-
28/11/2024 16:25
Juntada de Petição de homologação de transação
-
25/09/2024 22:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 15:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/11/2023 14:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 12:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/11/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 16:51
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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