TJES - 5049685-77.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5049685-77.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches Vistos em Inspeção. (Portaria 01/2025) Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Vanessa Ferreira dos Santos, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como trabalhista, no quadro-geral de credores do processo de recuperação judicial de "Clinica de Acidentados de Vitoria", no montante de R$ 1.111,57 (um mil, cento e onze reais e cinquenta e sete centavos).
A Administradora Judicial apresentou sua manifestação no ID 55957769, concordando com o pleito autoral.
Igualmente o fez o Ministério Público (ID 69714806).
Devidamente intimada, a recuperanda não acostou manifestação nos autos (id 61635114 e 65712161). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 1.111,57 (um mil, cento e onze reais e cinquenta e sete centavos) em favor de Vanessa Ferreira dos Santos, inserindo-o na classificação do art. 41, inciso I, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, para que a AJ agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
30/06/2025 18:01
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 18:01
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:53
Processo Inspecionado
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30/06/2025 17:53
Julgado procedente o pedido de VANESSA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*30-71 (REQUERENTE).
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28/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5049685-77.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Recuperanda intimada para ciência e manifestação acerca de tudo que consta nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 25 de março de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
25/03/2025 12:18
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5049685-77.2024.8.08.0024 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: VANESSA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CLINICA DE ACIDENTADOS DE VITORIA S/S LTDA, INSTITUTO ASSISTENCIAL DE ATENCAO A GESTAO MEDICA HOSPITALAR - INSTITUTO CAV ADMINISTRADOR JUDICIAL: RLG ADM JUDICIAL LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, intimo a Requerente, por meio de seu advogado, para ciência do inteiro teor do R.
Despacho, id nº 55627439 e parecer da Administradora Judicial, id nº 55957769.
VITÓRIA-ES, 12 de março de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
12/03/2025 17:04
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:40
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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04/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:18
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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02/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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