TJES - 5000904-69.2025.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para BRAZ FACCIN - CPF: *18.***.*22-72 (EXEQUENTE) e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-66 (EXECUTADO).
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28/03/2025 05:41
Decorrido prazo de BRAZ FACCIN em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:24
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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15/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000904-69.2025.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAZ FACCIN EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR REIS RIANI BRITTO - ES26846 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A Vistos, em inspeção.
Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de procedimento especial da fazenda pública em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente argumenta o descumprimento de obrigação fixada em sentença.
Intimado para se manifestar, o requerido apresentou documento comprovando o cumprimento da obrigação (ID – 63907809).
Ante o exposto, diante do cumprimento da obrigação, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
Havendo recurso, intime-se para contrarrazões e remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
Sem custas.
P.R.I-se.
SERVE a presente para fins de intimação.
Diligencie-se.
Linhares (ES), data registrada eletronicamente pela assinatura digital.
Submeto a presente sentença à homologação do juiz togado.
LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Juiz Leigo HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ACIMA, WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
11/03/2025 16:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:17
Processo Inspecionado
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11/03/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 18:18
Processo Inspecionado
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29/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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