TJES - 5000411-40.2018.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Decorrido prazo de LEILA BRESSANELI DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:00
Publicado Edital - Intimação em 19/03/2025.
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22/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000411-40.2018.8.08.0062 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIUMA EXECUTADO: ARLINDO MAGNO BASTOS DE O.
FILHO, LEILA BRESSANELI DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: TIAGO ROCHA MILANI - ES25973 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PIÚMA em desfavor de ARLINDO MAGNO BASTOS DE O.
FILHO e LEILA BRESSANELI DE SOUZA, ambos qualificados nos autos, pelos motivos expostos na petição inicial.
Em análise a petição de ID 42124275, verifica-se que todos os argumentos lançados já foram analisados na decisão proferida ao ID 35364564, inclusive a respeito da constrição de valores.
Portanto, RATIFICO os termos da decisão exarada ao ID 35364564.
DETERMINO, novamente, a intimação da executada para demonstrar sua hipossuficiência de recursos, considerando que está qualificada como comerciante, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
DETERMINO, mais uma vez, a intimação do MUNICÍPIO DE PIÚMA para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se quanto ao pedido de parcelamento do débito referente ao ano/exercício de 2017, ora executado nestes autos (ID 45379265).
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, 13 de setembro de 2024.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
17/03/2025 15:05
Expedição de Edital - Intimação.
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06/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 02:30
Decorrido prazo de LEILA BRESSANELI DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 16:08
Conclusos para decisão
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23/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ARLINDO MAGNO BASTOS DE O. FILHO em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:30
Juntada de Petição de embargos à execução
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14/08/2023 13:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:53
Expedição de carta postal - intimação.
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03/03/2023 17:40
Processo Inspecionado
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03/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:30
Conclusos para despacho
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28/10/2021 18:02
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2021 12:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 14:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/11/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 11:21
Processo Inspecionado
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18/11/2020 14:36
Conclusos para despacho
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30/04/2020 17:30
Expedição de carta postal - citação.
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30/04/2020 17:30
Expedição de carta postal - citação.
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22/08/2019 17:07
Conclusos para despacho
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28/01/2019 10:46
Processo Inspecionado
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28/01/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 15:34
Conclusos para despacho
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21/01/2019 15:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2018 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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