TJES - 5038823-72.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/03/2025 17:55
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para BRUNA PAULINI BERNABE - CPF: *77.***.*65-94 (CURADOR), BRUNA PAULINI BERNABE - CPF: *77.***.*65-94 (REQUERENTE), EVAN JOSE BERNABE - CPF: *64.***.*13-20 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de EVAN JOSE BERNABE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSINEI DOS SANTOS DIAS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:53
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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01/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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10/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5038823-72.2024.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: BRUNA PAULINI BERNABE, EVAN JOSE BERNABE CURADOR: BRUNA PAULINI BERNABE SENTENÇA Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL, requerido por EVAN JOSE BERNABE, representado por sua curadora BRUNA PAULINI BERNABE, para venda de imóvel pertencente ao requerente.
Laudos de avaliação do imóvel no ID. 62037704.
Manifestação do Ministério Público pela procedência do pedido no ID. 62465255. É, no essencial, o relatório.
Nos termos do art. 1.750 do CC, aplicável à curatela por expressa disposição legal (art. 1.774), pode o tutor vender os bens imóveis do tutelado quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
Assim, considerando a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a anuência do Ministério Público, nada obsta a procedência do pedido.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, AUTORIZANDO o requerente EVAN JOSE BERNABE (*64.***.*13-20), representado por sua curadora BRUNA PAULINI BERNABE (*77.***.*65-94), a alienar e transferir, bem como assinar os documentos necessários para concretização da venda do imóvel registrado sob a Matrícula nº 2.162, Livro nº 2, Cartório de 1º Ofício de Colatina/ES.
Ficam os requerentes advertidos que deverão prestar contas da venda do imóvel nestes autos, depositando o saldo de titularidade da incapaz em conta judicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade, eis que defiro a Assistência Judiciária Gratuita.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do Sistema PJe dispensa o comparecimento em Cartório.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, após a entrega do alvará ou superado o prazo concedido para tanto, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com os registros e baixas pertinentes.
Serra/ES, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
05/02/2025 16:40
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNA PAULINI BERNABE - CPF: *77.***.*65-94 (CURADOR).
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05/02/2025 15:17
Julgado procedente o pedido de BRUNA PAULINI BERNABE - CPF: *77.***.*65-94 (CURADOR) e EVAN JOSE BERNABE - CPF: *64.***.*13-20 (REQUERENTE).
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04/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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