TJES - 5010408-36.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5010408-36.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO MAGEVSKI MAGNAGO REQUERIDO: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, BENEVIX - BENEVIX Advogados do(a) REQUERENTE: BRENDA MORO ELIZIARIO - ES28072, TAINARA MORO RODRIGUES - ES24262 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO VICTOR CARAN BARBOSA - ES25622 Advogado do(a) REQUERIDO: BARBARA GONCALVES RIBEIRO - ES29769 INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) recorrida(s) para ciência do Recurso 68323897 e, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
LINHARES/ES, data conforme assinatura eletrônica.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
31/07/2025 18:04
Expedição de Intimação - Diário.
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19/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 04:10
Decorrido prazo de BENEVIX - BENEVIX em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2025 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5010408-36.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO MAGEVSKI MAGNAGO REQUERIDO: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, BENEVIX - BENEVIX Advogados do(a) REQUERENTE: BRENDA MORO ELIZIARIO - ES28072, TAINARA MORO RODRIGUES - ES24262 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO VICTOR CARAN BARBOSA - ES25622 Advogado do(a) REQUERIDO: BARBARA GONCALVES RIBEIRO - ES29769 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do Art. 38, da lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BRENO MAGEVSKI MAGNAGO, alegando omissão na sentença proferida nos autos.
Sustenta o embargante que não houve manifestação expressa acerca da manutenção, alteração ou revogação da tutela antecipada anteriormente concedida para cessar os descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
Argumenta que a ausência de análise sobre a tutela deferida compromete a segurança jurídica das partes, deixando em aberto a questão sobre a estabilização dos efeitos da decisão liminar.
Requer, assim, o suprimento da omissão apontada e a integração do julgado, com a confirmação da medida concedida liminarmente.
Pois bem.
Os embargos de declaração, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
No caso concreto, verifica-se a omissão apontada pelo embargante.
A decisão embargada, embora clara em relação ao mérito do pedido inicial, deixou de abordar expressamente a questão da tutela concedida, fundamental para a estabilização dos efeitos jurídicos do comando sentencial.
Consta nos autos que a liminar foi deferida no início da tramitação do feito.
A ausência de manifestação na sentença sobre a sua confirmação, modificação ou revogação, gera incertezas quanto à sua continuidade.
Dessa forma, reconheço a necessidade de integração da decisão, a fim de esclarecer que a tutela concedida está ratificada no dispositivo, tornando-a parte integrante e definitiva da sentença, com efeitos a partir de sua concessão inicial.
ISTO POSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHE provimento para INTEGRAR a sentença ID nº 63364505 o seguinte termo: CONFIRMO os efeitos da tutela antecipada concedida nos autos.
Publique-se.
Registrado no sistema PJe.
Intimem-se.
LINHARES-ES, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 17:15
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/03/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BRENO MAGEVSKI MAGNAGO em 26/02/2025 23:59.
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05/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 19:39
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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19/02/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5010408-36.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: BRENO MAGEVSKI MAGNAGO REQUERIDO: REQUERIDO: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, BENEVIX - BENEVIX Advogado do(a) Advogados do(a) REQUERENTE: BRENDA MORO ELIZIARIO - ES28072, TAINARA MORO RODRIGUES - ES24262 Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO VICTOR CARAN BARBOSA - ES25622 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 61378664.
LINHARES-ES, 7 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
07/02/2025 14:52
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 19:31
Julgado procedente em parte do pedido de BRENO MAGEVSKI MAGNAGO - CPF: *18.***.*44-06 (REQUERENTE).
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15/10/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:54
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 01:13
Decorrido prazo de BENEVIX - BENEVIX em 06/09/2024 23:59.
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26/08/2024 16:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 08:19
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 17:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 12:19
Expedição de carta postal - citação.
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12/08/2024 12:19
Expedição de carta postal - citação.
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12/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 11:23
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 17:22
Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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