TJES - 5000458-37.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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17/06/2025 15:43
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 17:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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12/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARLENE SANTANA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000458-37.2023.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 REQUERIDO: MARLENE SANTANA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. 1.Ante a manifestação de ID. 65120156 quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2.Custas remanescentes, caso existentes, pela parte exequente. 3.Havendo penhora ou restrições realizadas nos autos, transitada em julgado a presente, proceda-se com o necessário para realização das devidas baixas. 4.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
23/04/2025 12:45
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:59
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000458-37.2023.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: MARLENE SANTANA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manisfestação do despacho ID 54905992, no prazo legal.
LINHARES/ES, 04/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
04/02/2025 17:52
Expedição de #Não preenchido#.
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21/11/2024 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 05:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
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27/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 01:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 14:33
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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29/02/2024 14:33
Processo Inspecionado
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27/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
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22/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 03:06
Decorrido prazo de MARLENE SANTANA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:27
Expedição de Mandado - citação.
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20/10/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:51
Conclusos para decisão
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28/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
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23/01/2023 16:16
Processo Inspecionado
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23/01/2023 16:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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23/01/2023 12:35
Conclusos para decisão
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20/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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