TJES - 0003857-56.2022.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em 09/05/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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18/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ADAIR BARROS DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 0003857-56.2022.8.08.0011 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ADAIR BARROS DA SILVA, LIDIA DOS SANTOS LIMA REPRESENTADO: ABIGAIL DOS SANTOS LIMA NERY Advogados do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: EMANUEL MEZADRE VIEIRA - ES31590, FELIPE CHICON SANDRINI - ES33101, MATHEUS ANGELETI CASTILHO - ES33429 SENTENÇA Considerando a composição civil celebrada entre as partes e o parecer ministerial lançado nos autos, homologo o acordo celebrado que, por força do disposto no parágrafo único do artigo 74, da Lei 9.099/95, acarreta a renúncia do direito de representação, razão pela qual declaro extinta a punibilidade de ABIGAIL DOS SANTOS LIMA NERY.
Dispensada a intimação da autora do fato, a teor do que dispõe o Enunciado nº 105 do Fonaje.
Notifique-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/04/2025 16:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:18
Extinta a punibilidade de ABIGAIL DOS SANTOS LIMA NERY (REU) por composição civil dos danos
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08/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 16:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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07/04/2025 15:16
Expedição de Termo de Audiência.
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23/02/2025 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2025 00:40
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:34
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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20/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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20/02/2025 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 00:54
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 0003857-56.2022.8.08.0011 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ADAIR BARROS DA SILVA, LIDIA DOS SANTOS LIMA REPRESENTADO: ABIGAIL DOS SANTOS LIMA NERY Advogados do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: EMANUEL MEZADRE VIEIRA - ES31590, FELIPE CHICON SANDRINI - ES33101, MATHEUS ANGELETI CASTILHO - ES33429 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica o advogado supramencionado intimado para no dia 04/04/2025 às 16:00 horas, participar de audiência de conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma ZOOM, conforme dados abaixo: Entrar na plataforma Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*53.***.*05-61 É necessário o uso de computador com câmera e microfone ou 'smartphone' com acesso à internet de boa qualidade, ficando ciente que sua ausência injustificada poderá acarretar na extinção do processo.
OBS: As partes poderão comparecer na sala de audiência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, na data e hora agendadas para a audiência, caso não seja possível o acesso virtual pela plataforma Zoom.
Telefone: 3526-5788 (sala de audiências).
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 6 de fevereiro de 2025.
MARGARETH TAVARES D.
MATA Diretora de Secretaria Judiciária Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas. -
10/02/2025 15:38
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:19
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:19
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 16:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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30/01/2025 13:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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29/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/01/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 00:13
Juntada de Certidão
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14/01/2025 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 00:45
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:35
Expedição de Mandado - intimação.
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16/12/2024 15:35
Expedição de Mandado - intimação.
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16/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:52
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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07/11/2024 15:35
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/10/2024 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 01:15
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 17:05
Expedição de Mandado - intimação.
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23/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 14:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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18/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:53
Decorrido prazo de MATHEUS ANGELETI CASTILHO em 22/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:53
Decorrido prazo de EMANUEL MEZADRE VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:12
Decorrido prazo de FELIPE CHICON SANDRINI em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 11:09
Declarada incompetência
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27/06/2024 14:19
Conclusos para decisão
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14/06/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:57
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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06/06/2024 17:41
Processo Inspecionado
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06/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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