TJES - 5002381-64.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 02:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 02:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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19/03/2025 08:46
Expedição de Mandado - Citação.
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19/03/2025 08:46
Juntada de Mandado - Citação
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15/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002381-64.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REQUERIDO: DOMINGOS DANILO FERREIRA DE ASSIS DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido retro, razão pela qual foi incluída a restrição de circulação no veículo objeto dos autos (espelho RENAJUD em anexo). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados nas pesquisas realizadas (em anexo) caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Nos termos do disposto no art. 257 do CPC determino a publicação do Edital de Citação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça bem como no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEn), visto que este é o meio oficial para publicações de atos judiciais referentes a processos que tramitam no sistema PJe no âmbito do e.
TJES (Ato Normativo n° 019/2025). 5.DETERMINO, ainda, que o edital de citação seja publicado pela parte autora/exequente na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em jornal local de ampla circulação para a parte hipossuficiente. 6.Comprovada a publicação do edital na imprensa oficial e em jornal local de ampla circulação, quedando-se inerte a parte ré, nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 7.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 8.Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
13/03/2025 16:30
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 08:04
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 17:19
Juntada de Carta Precatória
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01/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 04:42
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:12
Expedição de Mandado - citação.
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06/03/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2024 14:16
Processo Inspecionado
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22/02/2024 16:32
Conclusos para decisão
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22/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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