TJES - 5032743-92.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 00:27
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:24
Publicado Notificação em 14/03/2025.
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19/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
5032743-92.2024.8.08.0048 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: ERIWELTON DA SILVA DESPACHO/CARTA/MANDADO Indefiro o requerimento de sigilo na forma pretendida, uma vez que ausente a hipótese do art. 189 do CPC.
Mantenho, contudo, o sigilo bancário relacionado as faturas de cartão de crédito.
Expeça-se ordem de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou não fazer, a fim de que o requerido seja citado e, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o cumprimento e o pagamento de honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa conforme ditames do artigo 701, caput do CPC, in verbis: Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
Cientifique-se o requerido, que havendo cumprimento da ordem de pagamento no prazo acima fixado, ficará isento do pagamento de custas.
ADVERTÊNCIAS.
Caso não haja pagamento e não apresentados embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52822363 Petição Inicial Petição Inicial 24101615021226300000050125279 52836115 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101713371097800000050137249 52896233 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101713410122000000050193085 52967658 Juntada de Guia Juntada de Guia 24101810192719000000050258950 52967659 COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS - 5032743-92.2024.8.08.0048 Documento de comprovação 24101810192733800000050258951 Serra/ES, 27 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Nome: ERIWELTON DA SILVA Endereço: Rua Castro Alves, 170, Vista do Limoeiro Cond.
Clube, Torre H, Apto. 303, São Diogo II, SERRA - ES - CEP: 29164-077 -
12/03/2025 17:31
Expedição de Mandado - Citação.
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12/03/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 10:26
Processo Inspecionado
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27/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
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19/11/2024 02:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 18/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:19
Juntada de Petição de juntada de guia
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17/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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