TJES - 5033451-84.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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23/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492661 PROCESSO Nº 5033451-84.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELIPE SEIDEL ALBUQUERQUE REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO Vistos etc., Da análise detida da exordial, verifico que embora a parte autora alegue fazer jus à benesse da gratuidade da justiça, não demonstrou que o pagamento das custas processuais acarretaria dificuldades à sobrevivência própria ou de seus familiares, o que é necessário para que se dê suporte à pretensão da gratuidade da justiça ou ao parcelamento de custas.
De modo diverso, infere-se do Portal da Transparência que o servidor aufere renda aproximada de 7 salários mínimos.
Imperioso destacar o sedimentado entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido que “a presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente” (AgInt no AgInt no REsp 1621028/RO, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 18/10/2017).
Sob a mesma perspectiva, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro firmou o entendimento no sentido que “circunstâncias tais como qualificação da parte, contexto fático e financeiro […] devem ser consideradas” (TJ-RJ – AI: 00423503720198190000, Relator: Des(a).
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR, Data de Julgamento: 23/07/2019, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL).
Desta feita, DETERMINO a requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça ou o parcelamento de custas, com fulcro nos arts. 98 e 99, §2º, do CPC, ou realize o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
VILA VELHA, 4 de fevereiro de 2025, PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juiz de Direito [22] -
05/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:42
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 22:08
Processo Inspecionado
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02/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 14:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/12/2024 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/11/2024 16:43
Declarada incompetência
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31/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/10/2024 14:16
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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04/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:41
Declarada incompetência
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03/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:00
Classe retificada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/10/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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