TJES - 0001403-69.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em 04/06/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-90 (AUTORIDADE), VICTOR THIENGO DE OLIVEIRA - CPF: 125.7
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:27
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 30/04/2025.
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02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 0001403-69.2023.8.08.0011 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: VICTOR THIENGO DE OLIVEIRA, WAGNER SOTERIO REZENDE DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: BRUNO PACHECO BARCELOS - ES14710 SENTENÇA Considerando a composição civil celebrada entre as partes e o parecer ministerial lançado nos autos, homologo o acordo celebrado que, por força do disposto no parágrafo único do artigo 74, da Lei 9.099/95, acarreta a renúncia do direito de representação, razão pela qual declaro extinta a punibilidade de WAGNER SOTERIO REZENDE DE MORAIS.
Dispensada a intimação do autor do fato, a teor do que dispõe o Enunciado nº 105 do Fonaje.
Notifique-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/04/2025 17:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:18
Extinta a punibilidade de WAGNER SOTERIO REZENDE DE MORAIS - CPF: *97.***.*23-33 (AUTOR DO FATO) por composição civil dos danos
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08/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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07/04/2025 15:16
Expedição de Termo de Audiência.
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18/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
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22/02/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 01:12
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:27
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 0001403-69.2023.8.08.0011 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: VICTOR THIENGO DE OLIVEIRA, WAGNER SOTERIO REZENDE DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: BRUNO PACHECO BARCELOS - ES14710 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica o advogado supramencionado intimado para no dia 04/04/2025 às 15:30 horas, participar de audiência de conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma ZOOM, conforme dados abaixo: Entrar na plataforma Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*28.***.*14-66 É necessário o uso de computador com câmera e microfone ou 'smartphone' com acesso à internet de boa qualidade, ficando ciente que sua ausência injustificada poderá acarretar na extinção do processo.
OBS: As partes poderão comparecer na sala de audiência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, na data e hora agendadas para a audiência, caso não seja possível o acesso virtual pela plataforma Zoom.
Telefone: 3526-5788 (sala de audiências).
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 6 de fevereiro de 2025.
MARGARETH TAVARES D.
MATA Diretora de Secretaria Judiciária Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas. -
10/02/2025 15:38
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 01:50
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:28
Expedição de Mandado - intimação.
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16/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:54
Desentranhado o documento
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11/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 14:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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11/12/2024 09:41
Expedição de Termo de Audiência.
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10/12/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 00:46
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 17:00
Expedição de Mandado - intimação.
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21/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:44
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 14:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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03/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:33
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:45
Processo Inspecionado
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25/06/2024 17:56
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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