TJES - 5000831-27.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5000831-27.2025.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIO JORGE SCAVAZZA, NICOLE RIBEIRO SCAVAZZA INVENTARIADO: JANETE RIBEIRO SCAVAZZA Advogado do(a) REQUERENTE: EVERALDO MAIA DE SOUZA - ES15533 DECISÃO 1- Tendo em vista que os herdeiros são todos maiores e capazes, defiro a conversão do rito de inventário para o de ARROLAMENTO, na forma do art. 659, do CPC. 2- Nomeio inventariante a requerente NICOLE RIBEIRO SCAVAZZA e defiro o requerimento de expedição do termo de compromisso (ID 68332516), tendo em vista a necessidade de regularização da representação do espólio perante a Junta Comercial. 2.1- A inventariante deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer ao Cartório deste Juízo a fim de assinar o referido termo.
Deverá constar no termo de compromisso, com cópia à inventariante, a autorização para solicitação direta de declarações de imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa falecida, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC. 3- Intime-se a inventariante, por seu(ua) Advogado(a), para apresentar o plano de partilha, assinado por todos os herdeiros, observando, ainda, o disposto nos artigos 653 e 660, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias. 4- Considerando o Provimento nº 56/2016, do CNJ, de 14/07/2016, o(a) inventariante deverá, no mesmo prazo do item 3, apresentar a certidão negativa de testamento, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, bem como a certidão negativa expedida pela Fazenda Municipal em nome da inventariada, vez que constam nos autos apenas as certidões da União (ID 68332519) e do Estado (ID 68332528). 5- Havendo renúncia, doação ou cessão, tome-se por termo, devendo a parte transmitente ou renunciante ser intimada pessoalmente para assiná-lo. 6- Em seguida, façam-me conclusos.
Diligencie-se.
Guarapari, 19 de maio de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
22/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:57
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 16:09
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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19/05/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5000831-27.2025.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIO JORGE SCAVAZZA, NICOLE RIBEIRO SCAVAZZA INVENTARIADO: JANETE RIBEIRO SCAVAZZA Advogado do(a) REQUERENTE: EVERALDO MAIA DE SOUZA - ES15533 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO - 2025 1- Processo em ordem. 2- Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, no que tange às custas e despesas processuais, não abrangendo tal benefício os tributos devidos. 3- Tendo em vista que a herdeira, maior e capaz, e o viúvo meeiro estão representados pelo mesmo Advogado (ID's 62234554 e 62234583), intimem-se os requerentes, por seu Patrono, para informar se desejam converter o rito para o de arrolamento, na forma do art. 659, do CPC, apresentando, para tanto, partilha amigável, nos termos do art. 653, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Saliente-se que a adoção do rito de arrolamento, em tese, trará especial benefício aos requerentes, pois inexiste controvérsia relevante, e, com a conversão, não necessitarão de comprovar o recolhimento do imposto para a homologação, nos termos do art. 662, §2º, do CPC. 4- Caso seja apresentado pedido de conversão e plano de partilha amigável, certifique o Sr.
Chefe de Secretaria quanto ao cumprimento das disposições do art. 620 do Código de Processo Civil, haja vista o disposto no inciso II do art. 660 do mesmo diploma legal, intimando os requerentes, se for o caso, para sanarem as irregularidades encontradas. 5- Caso os requerentes não aceitem a conversão suso mencionada ou o prazo expire sem qualquer manifestação, façam-se conclusos os autos.
Diligencie-se.
Guarapari, 26 de março de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
01/04/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 17:00
Processo Inspecionado
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26/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a NICOLE RIBEIRO SCAVAZZA - CPF: *98.***.*26-78 (REQUERENTE) e MARIO JORGE SCAVAZZA - CPF: *51.***.*35-00 (REQUERENTE).
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25/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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02/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:40
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5000831-27.2025.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIO JORGE SCAVAZZA, NICOLE RIBEIRO SCAVAZZA INVENTARIADO: JANETE RIBEIRO SCAVAZZA Advogado do(a) REQUERENTE: EVERALDO MAIA DE SOUZA - ES15533 DESPACHO 1- Intime-se a requerente Nicole para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2- Juntados os documentos necessários à comprovação, façam-se os autos conclusos para análise do pedido. 3- Caso contrário, intime-se para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 4- Decorrido o prazo, façam-se conclusos.
Diligencie-se.
Guarapari, 4 de fevereiro de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
10/02/2025 15:39
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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