TJES - 0008982-68.2019.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:59
Processo Inspecionado
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24/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:22
Juntada de Petição de alegações finais
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04/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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27/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0008982-68.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIMAR SANTOS PERITO: ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ROSELI VIEIRA RENOLDI - ES40006, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406, DESPACHO Trata-se de ação, cujo Perito deste Juízo apresentou o Laudo Pericial, bem como prestou esclarecimentos ID 44460804 , tendo as partes sido regularmente intimadas, as quais manifestaram-se oportunamente no ID 50585115.
A manifestação das partes revela opinião particular a respeito do Laudo Pericial, prescindindo-se de nova manifestação do perito, na medida em que não se configura hipótese de dúvida fundada (CPC, art. 477, inc.
I) ou divergência em parecer de assistente técnico (CPC, art.477, inc.
II).
Dessa forma, declaro encerrada a prova pericial.
Deixo de designar audiência de instrução, uma vez que as provas já produzidas encontra-se suficientes para o julgamento da lide (art. 355, inc.
I e art. 443, inc.
II, ambos do CPC).
Dessa forma, declaro o encerramento da instrução processual.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para Sentença.
VITÓRIA-ES, 15 de janeiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 15:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
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06/01/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 22:37
Processo Inspecionado
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09/06/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 02:39
Decorrido prazo de VALDIMAR SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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18/01/2024 14:38
Juntada de Petição de habilitações
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15/01/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 07:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA em 15/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA em 15/05/2023 23:59.
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31/03/2023 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
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25/12/2022 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
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06/12/2022 03:20
Decorrido prazo de VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:58
Publicado Intimação - Diário em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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19/11/2022 23:27
Expedição de intimação - diário.
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19/11/2022 23:27
Expedição de intimação eletrônica.
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19/11/2022 23:20
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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