TJES - 5006095-80.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:07
Expedição de Mandado - Citação.
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26/06/2025 17:11
Juntada de Mandado - Citação
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25/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:59
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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17/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006095-80.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: INELY MARTINS DA COSTA DO AMARAL Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO PAN S.A. em face de INELY MARTINS DA COSTA DO AMARAL.
Pela petição de id 53732211 o autor “REQUER seja realizada a pesquisa pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e INFOJUD em nome da Requerida a fim de localizar novos endereços para citação dos mesmos”.
Pois bem, nessa toada, importante frisar que “cabe ao exequente demonstrar que foram realizadas todas as diligências que lhe cabiam para obter informações aptas a instruir a execução, pois somente se estas restarem infrutíferas é que poderão ser solicitadas ao magistrado, em caráter excepcional.” (TJES, Agravo de Instrumento nº 00345704820178080024, rel.
Manoel Alves Rabelo, 4ª Câmara Cível, j. 02/04/2018, DJES 16/04/2018).
Assim, em atenção ao princípio da colaboração processual, disposto no artigo 6º do CPC, que dita: “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” hei por bem, confeccionar o presente despacho - carta de intimação, para que a própria parte interessada efetue as pesquisas que entender necessárias.
Para tanto, o presente despacho, devidamente assinado digitalmente, servirá como ofício requisitório às concessionárias de serviço público para que prestem informações sobre o endereço da parte demandada: INELY MARTINS DA COSTA DO AMARAL, CPF *29.***.*18-45.
A parte autora (ou seu patrono) deverá providenciar a fotocópia do presente “despacho-carta de intimação” assinado digitalmente e para remessa às concessionárias, instruindo-o com cópia dos dados processuais pertinentes, comprovando o encaminhamento e recibo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de evidenciar-se o desinteresse na lide.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, através do e-mail [email protected].
A correspondência deverá consignar, ainda, o respectivo número do processo acima declinado.
Com as respostas positivas em endereços ainda não diligenciados, proceda-se na forma da decisão de id 45504709.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Colatina/ES, 03 de fevereiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: INELY MARTINS DA COSTA DO AMARAL Endereço: R JOAO BATISTA ALMEIDA, 286, AYRTON SENNA, COLATINA - ES - CEP: 29705-545 -
05/02/2025 16:42
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 00:07
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 15:02
Expedição de Mandado - citação.
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11/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:50
Expedição de Mandado - citação.
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15/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:57
Expedição de Mandado - citação.
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25/06/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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