TJES - 5013421-03.2024.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5013421-03.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RGS GRANITOS EIRELI Nome: RGS GRANITOS EIRELI Endereço: FUED NEMER, SN, KM 17.5 GALPAO02, DISTRITO DE CONDURU, CONDURU - ES - CEP: 29329-000 REQUERIDO: DUDU COM.
DE PEDRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME Nome: DUDU COM.
DE PEDRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME Endereço: ROD ENGENHEIRO FABIANO VIVACQUA, ES-482, COUTINHO, COUTINHO (CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM) - ES - CEP: 29322-100 D E S P A C H O/ MANDADO Não se pode perder de vista que o atual diploma processual tem como uma de suas principais vertentes, erigida, inclusive às Normais Fundamentais do Processo Civil, a solução consensual dos conflitos, dentre elas, a conciliação: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...] § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
A questão, inclusive, fora inserida em artigo específico, estabelecendo que ao Magistrado compete, para além de velar pela duração razoável do processo, promover, a qualquer tempo, a conciliação, senão vejamos: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo; [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Consectariamente, tenho que a hipótese comporta que seja promovida tentativa de conciliação entre as partes.
Neste viés, designo audiência para tal fim para o dia 28/08/2025 às 13:00 horas, a ser implementada junto ao 6º CEJUSC, situado no terceiro andar do Fórum desta Comarca de Cachoeiro de Itapemirim: Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500, Telefone: (28) 35265823.
Registre-se que a audiência apenas poderá ser cancelada havendo petição de ambas as partes manifestando seu desinteresse.
Consigne-se, desde já que o CEJUSC não está habilitado, no momento, para realização de audiência por videoconferência.
Demais disso, o não comparecimento injustificado implicará na imposição de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, que, nos termos do art. 334, § 8° do Código de Processo Civil, fixo em R$ 200,00 (duzentos reais).
Diligencie-se com as formalidades legais.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53416710 Petição Inicial Petição Inicial 24102417464532300000050674163 53417456 Procuração RGS Assinada Documento de comprovação 24102417464560600000050674959 53417457 CNH EDUARDO VENTORIM Documento de comprovação 24102417464585400000050674960 53417458 CONTRATO SOCIAL - RGS Documento de comprovação 24102417464615000000050674961 53417459 Guia de custas e comprovante de pagamento Documento de comprovação 24102417464639100000050674962 53417460 Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 24102417464660800000050674963 53417461 5011526-07.2024.8.08.0011 Documento de comprovação 24102417464688700000050674964 53422648 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102419250121500000050680709 53422648 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102419250121500000050680709 53558351 Petição (outras) Petição (outras) 24102910164907200000050807568 53575779 Decisão - Carta Decisão - Carta 24102913432615600000050823744 53575779 Mandado - Citação Mandado - Citação 24102913432615600000050823744 53575779 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102913432615600000050823744 53935545 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24110413201293800000051155848 55349645 Mandado entregue: 5378669 Expediente: 8623065 Certidão 24112701305244600000052443580 55349646 DUDU PEDRAS.pdf Arquivo Anexo Mandado 24112701305267100000052443581 55349647 DUDU PEDRAS.pdf Arquivo Anexo Mandado 24112701305294800000052443582 55349648 DUDU PEDRAS.pdf Arquivo Anexo Mandado 24112701305310100000052443583 56744580 Contestação Contestação 24121811464800000000053738827 56744581 procuração assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24121811464821500000053738828 56744583 proprietarios das pedras Documento de comprovação 24121811464841000000053738830 56744592 CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 24121811464858000000053738839 64879388 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031217304337700000057597823 64879396 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031217314955100000057597830 64879402 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25031217330919500000057597836 66539384 Réplica Réplica 25040415005643500000059077292 71613081 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25062518400359200000063587902 -
17/07/2025 13:48
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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25/06/2025 18:40
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:00
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5013421-03.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RGS GRANITOS EIRELI REQUERIDO: DUDU COM.
DE PEDRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS LUNZ FASSARELLA - ES14269 Advogado do(a) REQUERIDO: GIORGIO DE CASTRO MURAD - ES11686 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para apresentar RÉPLICA à(s) Contestação(ões) ID(s): 56744580.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12/03/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
12/03/2025 17:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 15:11
Decorrido prazo de VINICIUS LUNZ FASSARELLA em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 01:30
Juntada de Certidão
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14/11/2024 01:29
Decorrido prazo de RGS GRANITOS EIRELI em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 14:07
Expedição de Mandado - citação.
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30/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela a RGS GRANITOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-98 (REQUERENTE)
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29/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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