TJES - 0000137-37.2011.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:05
Processo Inspecionado
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05/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA LIDIA REGINA CORREIA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTUR ABADE DE ARAUJO - ES20006, JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 EXECUTADO: MARIA LIDIA REGINA CORREIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Com supedâneo no artigo 438 inciso XIV do Novo Código de Normas da E.
Corregedoria Geral de Justiça/ES e artigo 17 inciso II da Lei Estadual 9974/13, fica o(a) Dr.(a) advogado(a) intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas remanescentes/finais e/ou cancelamento da distribuição, nos termos do Ato Normativo Conjunto 011/2025.
Na hipótese do não pagamento, haverá inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, conforme o determinado no artigo 17, inciso IV § 2º Lei Estadual nº 9974/13.
Com o pagamento, a baixa da guia é automática, não havendo, portanto, a necessidade de peticionar no processo, entretanto a quitação das custas poderá ser informada sem maiores formalidades através do e-mail [email protected] SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES -
15/05/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 14:16
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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09/05/2025 14:15
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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06/05/2025 16:10
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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06/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 12:52
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0000137-37.2011.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MARIA LIDIA REGINA CORREIA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTUR ABADE DE ARAUJO - ES20006, JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizado pelo Banco do Estado do Espírito Santo, em face de Maria Lidia Regina Correia dos Santos, vindicando o recebimento coacto do valor inicial de R$16.176,08.
Conforme se vê dos autos, diversas foram as diligências empreendidas pela parte autora para a localização da executada, tal como a localização de bens penhoráveis existentes em seu nome, tendo sido comunicado às fls. 206 o falecimento da demandada.
Posteriormente, após a conversão dos autos físicos em eletrônicos (ID 32388945), o exequente manifestou-se no ID 53542139 pela desistência do feito, ante a inexistência de bens passíveis de penhora em nome da executada, bem como a dificuldade de regularização processual decorrente do falecimento da demandada. É o relatório.
Diante da manifestação de ID 53542139, homologo o requerimento de desistência da ação e, via de consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC.
Ante o princípio da causalidade, condeno a executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houverem.
Após o trânsito em julgado desta, diligencie o Cartório na forma dos artigos 296, inciso II, 306, inciso II, alínea b e 438, inciso XXXIX do Código de Normas da CGJ/ES e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 21 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
12/03/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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30/01/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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21/11/2024 16:15
Extinto o processo por desistência
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18/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:08
Juntada de Petição de desistência da ação
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27/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 21:23
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 16:25
Processo Inspecionado
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08/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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