TJES - 5001111-40.2023.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:44
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5001111-40.2023.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: DEBORA PAULI FREITAS - ES30475, SIMONE PAGOTTO RIGO - ES7307 DESPACHO Vistos em inspeção.
Considerando que não se trata de hipótese de tutela de urgência, AGUARDA-SE o trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 5000360-11.2024.8.08.0000.
Com o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo legal.
Sendo o caso, RENOVE-SE a intimação do Estado do Espírito Santo, para cumprimento de id 47707976, sob pena de aplicação do art. 13, §1º da Lei 12.153/09.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Piúma-ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juíza de Direito -
04/02/2025 17:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:08
Processo Inspecionado
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06/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:06
Conclusos para decisão
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18/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 17:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/03/2024 17:18
Desentranhado o documento
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22/03/2024 16:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/03/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 10:18
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 14:29
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 06:50
Recebidos os autos
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13/03/2024 06:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Piúma - 1ª Vara.
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13/03/2024 06:50
Conta Atualizada
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11/03/2024 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Piúma
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11/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/03/2024 23:59.
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11/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 19:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de CLAUDIO MARTINS DO NASCIMENTO - CPF: *31.***.*28-75 (EXEQUENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (EXECUTADO)
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10/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
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10/11/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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