TJES - 5029056-53.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:33
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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09/06/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5029056-53.2022.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA, MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIO COMPARATO - SP162670 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
DEFIRO a produção de prova pericial (ID nº 64666420) e NOMEIO, por conseguinte, o perito Dr.
Julio Cesar Padilha, com endereço profissional na Rua Construtor Sebastião Soares de Souza, nº 40, Ed.
Infinity Center, Sala 1205, CEP: 29101-350, tel: (27) 998828-6662 (somente whatsapp), devendo o mesmo ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como o valor dos seus honorários, os quais serão pagos pela parte Embargante. 2.
Caso haja aceitação, intime a parte Embargante para efetuar o depósito dos honorários do Sr.
Perito. 3.
Após a comprovação do depósito nos autos, intime-se o Sr.
Perito para apresentar o Laudo. 4.
Estabeleço prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo técnico, prazo esse a contar da realização da perícia. 5.
Faculto as partes a possibilidade de apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (ressaltando-se que a Fazenda Pública possui prazo em dobro), a contar da ciência do presente pronunciamento judicial. 6.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 2 de junho de 2025.
Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito -
06/06/2025 17:57
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 16:05
Processo Inspecionado
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02/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:04
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, 18º Andar - Conjunto 1801, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5029056-53.2022.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA, MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI - SP106769 Advogado do(a) EMBARGANTE: PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI - SP106769 DESPACHO Mantenho a decisão agravada na forma em que se encontra.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especificarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir.
Salienta-se que, em sendo prova testemunhal, deverá a parte apresentar rol e respectivo endereço, bem como no caso de prova pericial, apresentar quesitos e assistentes técnicos, justificando a pertinência de referidas provas para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão.
Diligencie-se.
Vila Velha, 4 de outubro de 2024 Moacyr C. de F.
Côrtes JUIZ DE DIREITO -
10/02/2025 15:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 18:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/08/2024 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 18:49
Conclusos para decisão
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07/11/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 01:13
Decorrido prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:25
Decorrido prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 26/10/2023 23:59.
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20/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
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09/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 19:08
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 19:08
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:56
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/02/2023 23:59.
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25/01/2023 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
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24/10/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 10:36
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:34
Apensado ao processo 5010922-12.2021.8.08.0024
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05/10/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 17:22
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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13/09/2022 15:43
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/09/2022 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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13/09/2022 15:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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