TJES - 0024769-79.2015.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO VIRGINIO AMORIM em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:36
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0024769-79.2015.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
REQUERIDO: EDUARDO VIRGINIO AMORIM Advogados do(a) REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628, SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 SENTENÇA Verifico que o processo permaneceu suspenso desde a intimação do despacho de 09 de agosto de 2018, havendo prazo superior a 05 (cinco) anos sem qualquer diligência realizada pela exequente, o que caracteriza a prescrição intercorrente.
Dessa forma, deve ser reconhecida a causa extintiva, sob pena de suspensão ad infinitum do processo judicial, o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 921, § 5º c/c art. 924, V, ambos do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
10/02/2025 15:41
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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26/08/2024 18:15
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 03:03
Decorrido prazo de EDUARDO VIRGINIO AMORIM em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 23/02/2024 23:59.
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29/01/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 16:05
Expedição de intimação - diário.
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25/01/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2023 19:21
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 04:47
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 23/06/2023 23:59.
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17/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:19
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 13:57
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 06/02/2023 23:59.
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28/11/2022 09:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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