TJES - 0000286-36.2016.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DEJALMA RODOLFO DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:36
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000286-36.2016.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEJALMA RODOLFO DE SOUZA EXECUTADO: PAULO SERGIO ROSA DE OLIVEIRA, MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SAN MARTIN DONATO ROOSEVELT - ES6637 Advogado do(a) EXECUTADO: CELIO SILVA CAMARGO - MG39738 DECISÃO Dejalma Rodolfo de Souza, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em desfavor de Paulo Sergio Rosa de Oliveira e Maria Helena da Silva Oliveira, ambos igualmente qualificados nos autos.
Verifica-se que os executados opuseram Embargos à Execução, tombado sob o n° 0002045-35.2016.8.08.0028, e que, embora tenha havido sentença improcedente, foi interposto recurso de apelação, com pedido de efeito suspensivo, pelos embargantes.
Nota-se que o recurso ainda está em fase de remessa ao Tribunal de Justiça. É o breve relatório.
Decido (fundamentação).
Considerando que compete ao Relator do recurso a análise do pedido de efeito suspensivo, nos termos do art. 1.012, § 4°, do CPC, e ante a possibilidade de concessão da suspensão da eficácia da sentença que rejeitou o embargos, prudente aguardar a apreciação do pleito pelo Desembargador Relator.
Assim, determino a suspensão do presente efeito executivo até que seja decidido o pedido de efeito suspensivo formulado na apelação interposta nos embargos à execução.
Aguarde-se em cartório.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 7 de março de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/03/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 18:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0002045-35.2016.8.08.0028
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10/03/2025 18:03
Processo Inspecionado
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07/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0002045-35.2016.8.08.0028
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23/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:22
Decorrido prazo de DEJALMA RODOLFO DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DEJALMA RODOLFO DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:36
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:06
Decorrido prazo de SAN MARTIN DONATO ROOSEVELT em 24/04/2023 23:59.
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29/05/2023 10:05
Decorrido prazo de SAN MARTIN DONATO ROOSEVELT em 24/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 12:21
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2016
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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