TJES - 0001954-20.2017.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de NILDETE TERCI OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de GETULIO DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0001954-20.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DE MARTIN COSTRUTORA LTDA REQUERIDO: GETULIO DE OLIVEIRA, NILDETE TERCI OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: MAGDA MARIA BARRETO - ES5121, MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO - ES16953 Advogado do(a) REQUERIDO: GETULIO DE OLIVEIRA - ES3346 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 48480069, no prazo legal de 15 dias.
VITÓRIA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
LEILA JOSE BOECHAT Diretor de Secretaria -
19/02/2025 12:27
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 17:07
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0001954-20.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DE MARTIN COSTRUTORA LTDA REQUERIDO: GETULIO DE OLIVEIRA, NILDETE TERCI OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: MAGDA MARIA BARRETO - ES5121, MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO - ES16953 Advogado do(a) REQUERIDO: GETULIO DE OLIVEIRA - ES3346 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença transcrita abaixo: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0001954-20.2017.8.08.0024 REQUERENTE: DE MARTIN COSTRUTORA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MAGDA MARIA BARRETO - ES5121, MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO - ES16953 REQUERIDO: GETULIO DE OLIVEIRA, NILDETE TERCI OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por DE MARTIN CONSTRUTORA LTDA em face de NILDETE TERCI OLIVEIRA.
Compulsando os autos, verifico que o objeto do presente cumprimento de sentença, referente a obrigação de fazer para lavrar a escritura pública de compra e venda do apartamento n. 904, Edifício Caravaggio, localizado na Rua Silvino Grecco, n. 1055, Jardim Camburi, Vitória, foi devidamente cumprida, conforme comprova a parte executada no ID nº 45240984.
Devidamente intimada (ID nº 45682459), a parte exequente pleiteia extinção do presente cumprimento de sentença no ID nº 46421873.
Brevemente relatados, decido.
Ante as considerações feitas em relatório, verifico que a obrigação foi devidamente cumprida (ID nº 45240984), razão pela qual dou por satisfeita a obrigação da parte executada.
Destarte, ante a satisfação do crédito exequendo, extingo o presente cumprimento de sentença, na forma dos artigos 771, parágrafo único c/c artigo 924, II, ambos do CPC/15.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas remanescentes, se houver, pela parte Executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 12 de agosto de 2024.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito VITÓRIA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
LEILA JOSE BOECHAT Diretor de Secretaria -
10/02/2025 15:41
Expedição de #Não preenchido#.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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08/10/2024 04:50
Decorrido prazo de GETULIO DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:42
Decorrido prazo de DE MARTIN COSTRUTORA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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05/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 12:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/05/2024 07:25
Decorrido prazo de GETULIO DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:23
Expedição de carta postal - intimação.
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26/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 11:45
Decorrido prazo de GETULIO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 09:44
Decorrido prazo de DE MARTIN COSTRUTORA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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20/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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