TJES - 0015340-21.2015.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:30
Publicado Decisão - Carta em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0015340-21.2015.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: LUCAS RIBEIRO BOLZANI, VALDECIR BOLZANI Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO VITOR DE ALCANTARA SABADINI - ES21233 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial interposta por BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de LUCAS RIBEIRO BOLZANI e VALDECIR BOLZANI.
O Exequente peticionou no id 56411221, requerendo a suspensão do feito por 1 ano para localização de ativos da parte executada.
Assim, com escopo no art. 921, III do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO da EXECUÇÃO no prazo de 01 (um) ano, conforme orienta o §1º, ficando suspensa a prescrição neste período.
Em atenção ao que diz o §2º do referido dispositivo legal, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, proceda o CARTÓRIO o arquivamento provisório dos autos.
Instar alertar que não há orientação legal para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
Ao CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno, com requerimentos ao tempo que lhe convier.
Científico, ainda, ao cartório que nos termos do § 3º - os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, a requerimento do Credor.
Consoante §§ 4º e 4º-A do Artigo 921: - O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) - A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Caso arguida a prescrição, determino a intimação do Exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Alerto ao CARTÓRIO que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora ou citação, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. - INTIME-SE para ciência. - Cumpra-se.
Colatina ES, 12 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: LUCAS RIBEIRO BOLZANI Endereço: PAULO TARDEN, 310, MOACIR BROTAS, COLATINA - ES - CEP: 29701-640 Nome: VALDECIR BOLZANI Endereço: Rua Paulo Tardin, 310, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-640 -
12/03/2025 17:56
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 02:45
Publicado Intimação - Diário em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:45
Publicado Intimação - Diário em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:21
Expedição de intimação - diário.
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02/08/2024 15:21
Expedição de intimação - diário.
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02/08/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 17:40
Expedição de Ofício.
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09/06/2024 19:17
Processo Inspecionado
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09/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:28
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/02/2024 01:11
Publicado Intimação - Diário em 15/02/2024.
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15/02/2024 01:11
Publicado Intimação - Diário em 15/02/2024.
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10/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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10/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 13:35
Expedição de intimação - diário.
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08/02/2024 13:35
Expedição de intimação - diário.
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07/02/2024 17:45
Processo Inspecionado
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07/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:46
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de MATHEUS ZOVICO SOELLA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 05/09/2023 23:59.
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14/08/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2023.
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14/08/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2023.
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13/08/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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13/08/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 13:22
Expedição de intimação - diário.
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09/08/2023 13:22
Expedição de intimação - diário.
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08/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:56
Processo Inspecionado
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22/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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