TJES - 0032854-69.2006.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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15/06/2025 20:25
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para BRENO PAVAN FERREIRA (EXEQUENTE), CONDOMINIO DO EDIFICIO PIFFER (REQUERENTE), ELIAS JOSE PIFFER (EXECUTADO), ERASMO CARLOS PIFFER - CPF: *59.***.*26-20 (EXECUTADO) e ESPÓLIO DE MARILENE DE SOUZA PIFFER (EXECUTADO).
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIFFER em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS PIFFER em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARILENE DE SOUZA PIFFER em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ELIAS JOSE PIFFER em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BRENO PAVAN FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0032854-69.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO PAVAN FERREIRA REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIFFER Advogado do(a) REQUERENTE: BRENO PAVAN FERREIRA - ES10414 Advogado do(a) EXEQUENTE: BRENO PAVAN FERREIRA - ES10414 EXECUTADO: ERASMO CARLOS PIFFER, ELIAS JOSE PIFFER, ESPÓLIO DE MARILENE DE SOUZA PIFFER SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas (id. 64938115), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
Em não havendo a previsão acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seu patrono e custas pro rata.
P.R.I.
INDEFIRO o pedido de suspensão, tendo em vista que, em caso de descumprimento, a parte exequente poderá requerer o desarquivamento do feito e deflagrar o cumprimento da presente sentença.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21892290 Petição Inicial Petição Inicial 23021819373190300000021027939 23133716 Petição (outras) Petição (outras) 23032314100149200000022206262 23133717 Cálculo exequendo atualizado Documento de comprovação 23032314100165400000022206263 25495556 Certidão Certidão 23052213480652700000024459172 25495844 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23052213525155700000024459856 25496322 Ofício Recebido - 3ª Vara de Família informa PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS 0008264-23.2009.8.08.0024 Ofício Recebido 23102610471130800000024459882 32959154 OFÍCIO 0032854-69.2006.8.08.0024 Ofício 23102610471145900000031546367 32959157 Ofício Recebido - 3ª Vara de Família informa PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS 0008264-23.2009.8.08.0024 Ofício Recebido 23102610471161900000031546370 44482315 Despacho Despacho 24022913184110200000037090237 44482315 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022913184110200000037090237 44660394 Petição (outras) Petição (outras) 24061212464745400000042538060 63045104 habilitação defensoria e liberação link Habilitações 25021214534245500000056012949 63045105 1- Documentos pessoais Documento de Identificação 25021214534268300000056012950 64938115 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 25031314190447000000057650481 -
17/03/2025 15:52
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 17:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BRENO PAVAN FERREIRA (EXEQUENTE), ELIAS JOSE PIFFER (EXECUTADO), ERASMO CARLOS PIFFER - CPF: *59.***.*26-20 (EXECUTADO) e ESPÓLIO DE MARILENE DE SOUZA PIFFER (EXECUTADO)
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13/03/2025 14:19
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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12/02/2025 14:53
Juntada de Petição de habilitações
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01/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:47
Juntada de
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22/05/2023 13:52
Juntada de
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22/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 17:13
Apensado ao processo 0029551-13.2007.8.08.0024
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23/03/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2006
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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