TJES - 5028022-10.2022.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5028022-10.2022.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SALMA MORAIS SIRIO FIORINI, BRUNO MORAIS SIRIO FIORINI, THIAGO MORAIS SIRIO FIORINI INVENTARIADO: VANDRE FIORINI Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO DA SILVA HENRIQUES - ES33157 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) Advogado da parte para ciência da superveniência do Provimento n. 08/2025, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário da Justiça em 06/06/2025, que institui o uso obrigatório da Declaração eletrônica de ITCMD para o caso de transmissão de bens e direitos decorrentes de processos judiciais de inventário e arrolamento, os autos não mais serão remetidos à Sefaz para fins de avaliação.
O procedimento de apuração e homologação do ITCMD deverá ser realizado integralmente por meio da declaração eletrônica, disponível no site da SEFAZ/ES (www.sefaz.es.gov.br > Receita Estadual > ITCMD > Declaração de ITCMD).
Posteriormente, a homologação deverá ser juntada aos autos do processo.
Solicito ao inventariante para no prazo de 15 dias, diligenciar nos termos do referido provimento. -ES, 21 de julho de 2025.
SILVIA MARA FRAGA SALES Diretor de Secretaria -
21/07/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 23:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS SIRIO FIORINI em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BRUNO MORAIS SIRIO FIORINI em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SALMA MORAIS SIRIO FIORINI em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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07/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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15/03/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 5028022-10.2022.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SALMA MORAIS SIRIO FIORINI, BRUNO MORAIS SIRIO FIORINI, THIAGO MORAIS SIRIO FIORINI INVENTARIADO: VANDRE FIORINI DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando que os únicos dois bens arrolados consistem em um veículo de baixíssimo valor e em um imóvel residencial, o que demonstra inclusive a baixa liquidez do espólio.
Noutro vértice, promova-se a retificação do valor da causa, conforme requerido, citando-se após os herdeiros porventura ainda não habilitados na forma da lei.
Acerca da pretensão de renúncia, observem as partes a forma exigida por lei.
Atendidas as determinações supra, e considerando o disposto no art. 664, do Código de Processo Civil, intimem-se todas as partes para no prazo de 10 (dez) dias dizerem se têm interesse na conversão do presente em arrolamento sumário, que é NOTADAMENTE MAIS CÉLERE, caso em que já poderia ser apresentado instrumento de partilha, subscrito por todos interessados ou por advogados com poderes expressos para tanto, para fim de homologação com folhas de pagamentos individuais, nos exatos termos do art. 653, do CPC, observando-se ainda o disposto no art. 1.245, do Código Civil, e a necessidade de constar dos autos as as certidões negativas de débitos em nome do falecido expedidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como a certidão de inexistência de testamento exigida pelo Provimento n. 56/2016 do CNJ.
Caso não façam requerimento em tal sentido, oficie-se de logo a Sefaz/ES.
E em caso positivo devolvam-me conclusos para análise.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito 1 -
13/03/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
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03/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA HENRIQUES em 02/12/2024 23:59.
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23/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
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01/11/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 16:29
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 15:32
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/03/2023 12:05
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:00
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:58
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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16/11/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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