TJES - 0020170-88.2020.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE Atendimento: Balcão Virtual ou por e-mail: [email protected] Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0020170-88.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA TRINTADE BARBOSA REQUERIDO: A G C ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, MINAS CAPIXABA COMERCIO ATACADISTA DE FRIOS LTDA CERTIDÃO INTIMO a REQUERENTE para atender os requisitos da petição inicial, nos termos do art. 319 do CPC e também o Ato Normativo 06/2024, informando nos autos seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas correto, haja vista que aquele indicado na inicial não é reconhecido pelo sistema.
VILA VELHA-ES, 22 de junho de 2025. -
22/06/2025 21:33
Expedição de Intimação - Diário.
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22/06/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:01
Juntada de Petição de memoriais
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22/05/2025 15:56
Juntada de Petição de alegações finais
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06/05/2025 16:03
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:47
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/05/2025 13:22
Juntada de Petição de habilitações
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MINAS CAPIXABA COMERCIO ATACADISTA DE FRIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de SANDRA TRINTADE BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:23
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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10/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:08
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:05
Decorrido prazo de SANDRA TRINTADE BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:43
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0020170-88.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA TRINTADE BARBOSA Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO SANTOS BARROS - ES21031 REQUERIDO: A G C ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, MINAS CAPIXABA COMERCIO ATACADISTA DE FRIOS LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096 DECISÃO Intimadas as partes para especificação de provas, as partes SANDRA BARBOSA e MINAS CAPIXABA COMERCIO ATACADISTA DE FRIOS LTDA não manifestaram interesse na produção de outras provas.
A requerida A G C ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA postulou pelo depoimento pessoal da autora e pela inquirição de duas testemunhas.
Defiro as provas solicitadas, bem como a produção de prova documental suplementar, em sendo o caso e se postulada por qualquer das partes.
Designo audiência de instrução para o dia 10/04/2025, às 13h30.
A audiência será realizada na modalidade presencial na Sala de Audiências da Sexta Vara Cível do Juízo Vila Velha, conforme estabelece o art. 1º do Ato Normativo Conjunto n.º 02/2023 publicado no DJE em 28/02/2023, quando deverão comparecer obrigatoriamente os advogados e parte(s) que eventualmente prestará(ão) depoimento pessoal, sendo facultativo o comparecimento da parte que não prestará depoimento pessoal.
Para intimação da audiência de instrução já designada, serão adotados os procedimentos de intimação adiante referidos.
Os ilustres advogados serão intimados por meio do portal eletrônico ou e-diário conforme o caso.
Cada parte será comunicada do ato solene pelos ilustres advogados ou intimada por correio, conforme o caso pontualmente identificado pela Secretaria.
Testemunha arrolada por parte que não esteja assistida pela Defensoria Pública deverá ser intimada por ela própria, nos moldes do art. 455 do CPC, cuja prova de intimação já deverá estar juntada ao processo no momento da audiência.
Eventualmente arrolada testemunha não residente nesta Comarca, deverá a Secretaria diligenciar, em sendo o caso, seja na expedição de carta precatória, seja quanto ao agendamento de sala passiva, conforme o caso, nos termos da Decisão/Ofício n.º 1408950/7004243-97.2022.8.08.0000, promovendo-se as respectivas intimações.
Havendo parte que esteja assistida pela Defensoria Pública, a Secretaria deverá expedir os respectivos mandados de intimação da própria parte assistida e de suas testemunhas.
Testemunha que seja servidora pública ou militar será requisitada pela Secretaria, da chefia diretamente imediata (CPC, art. 454, inc.
III).
Atuando Defensoria Pública, a Secretaria deverá providenciar a remessa dos autos ao aludido órgão para ciência ou promover comunicação habitualmente aceita pelo(a) ilustre defensor(a) público(a) atuante.
Atuando Ministério Público, a Secretaria deverá providenciar a remessa dos autos ao aludido órgão para ciência ou promover comunicação habitualmente aceita pelo(a) ilustre promotor(a) de justiça atuante.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/ssaf -
12/03/2025 18:02
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 05:21
Decorrido prazo de MINAS CAPIXABA COMERCIO ATACADISTA DE FRIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 05:21
Decorrido prazo de SANDRA TRINTADE BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:04
Juntada de Petição de indicação de prova
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19/07/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 14:28
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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