TJES - 5022582-91.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para ANDERSON FIRMINO FREIRE - CPF: *89.***.*55-17 (EXECUTADO), CONDOMINIO CLUB VISTA DO ATLANTICO - CNPJ: 20.***.***/0001-27 (EXEQUENTE) e MARCILENE RICCATO SOUZA FREIRE - CPF: *93.***.*46-57 (EXECUTADO).
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24/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5022582-91.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CLUB VISTA DO ATLANTICO EXECUTADO: ANDERSON FIRMINO FREIRE, MARCILENE RICCATO SOUZA FREIRE Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727, LUCIANA VIANA DA SILVA - ES32728 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025.
A decisão de id 48455012 deferiu a penhora online, via SISBAJUD, para a constrição de ativos financeiros dos executados.
Algumas das tentativas de penhora pelo sistema Sisbajud foram frutíferas, atingindo o valor total constrito de R$ 2.179,55 (dois mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
Tendo em vista que o exequente, ao id 63464234, informou que o débito já foi quitado e pleiteou a devolução dos valores bloqueados, realizei a liberação da quantia.
Neste contexto, considerando o pagamento integral do crédito exequendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Com base no princípio da causalidade, condeno os executados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa - justificada a sua mensuração no patamar mínimo ante a ausência de complexidade da lide e o tempo de tramitação do feito (art. 85, § 2º, do CPC).
Destaca-se que os executados deverão responder proporcionalmente por estas despesas, em frações iguais de 1/2 para cada (art. 87 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais sendo requerido pelas partes, observadas as devidas cautelas, proceda a Serventia ao arquivamento dos autos.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
14/03/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 16:29
Processo Inspecionado
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19/02/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:52
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:21
Conclusos para decisão
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23/03/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 14:50
Decorrido prazo de MARCILENE RICCATO SOUZA FREIRE em 15/03/2023 23:59.
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20/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 17:24
Decorrido prazo de ANDERSON FIRMINO FREIRE em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
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17/02/2023 11:59
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 16:28
Expedição de Mandado - citação.
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11/01/2023 13:38
Juntada de
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11/01/2023 13:29
Expedição de Mandado - citação.
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18/11/2022 14:26
Decisão proferida
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21/10/2022 18:04
Conclusos para decisão
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21/10/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
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21/10/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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