TJES - 5007488-06.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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22/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5007488-06.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 REU: JOAO ZACARIAS CAMARGO D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 2) Não se olvida que aqui houvera a indicação de mais de um endereço, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte autora se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 3) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 4) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 5) Ante o exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pleito de consulta aos sistemas judiciais. 6) INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias,6 demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
17/03/2025 15:56
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 18:21
Processo Inspecionado
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06/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 18:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:22
Expedição de carta postal - citação.
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03/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 07:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 17:15
Expedição de Mandado - citação.
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16/11/2023 14:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:46
Expedição de carta postal - citação.
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29/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:11
Conclusos para despacho
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28/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
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14/04/2023 22:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
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06/02/2023 15:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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03/02/2023 18:29
Conclusos para despacho
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29/09/2022 04:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/09/2022 23:59.
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24/08/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 20:04
Conclusos para despacho
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23/05/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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