TJES - 5001332-59.2021.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:39
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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26/08/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001332-59.2021.8.08.0008 INTERESSADO: JORGE LUIZ GONCALVES DE SOUZA JUNIOR INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Intime-se o executado para manifestar-se do cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC). 2.Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberações pertinentes. 3.Havendo concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, desde já ficam estes homologados. 4.Homologados os cálculos, com fincas no disposto no art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, expeça precatório ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando o pagamento, com observância do disposto no Regimento Interno do E.
TJES e no Código de Normas da ECGJEES; ou caso se trate de crédito classificado como de pequeno valor, com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, determino a elaboração e expedição de RPV, após sua prévia atualização pela contadoria, requisitando ao executado o pagamento em questão no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito em agência do BANESTES. 5.Desde já, advirta-se a parte executada que deverá atualizar os valores da data da elaboração dos cálculos até a data do efetivo pagamento. 6.Tudo cumprido, inexistindo pendências, venham os autos conclusos para extinção da execução. 7.
Após, autos conclusos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 1097/2025 -
25/08/2025 13:06
Expedição de Intimação Diário.
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19/08/2025 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 21:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:52
Processo Reativado
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13/05/2025 15:37
Juntada de Petição de liquidação
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13/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:23
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO).
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GONCALVES DE SOUZA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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20/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001332-59.2021.8.08.0008 REQUERENTE: JORGE LUIZ GONCALVES DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA, COM PEDIDO SUCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E c/c TUTELA DE EVIDÊNCIA proposta por JORGE LUIZ GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR em face do INSS.
Intimado para se manifestar acerca do laudo pericial, o INSS propôs acordo judicial, nos termos da minuta juntada ao ID 54475166.
Posteriormente, a parte autora manifestou-se favorável e requereu a homologação da proposta nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do CPC (ID 63101666). É o breve relatório.
Decido.
A concordância do pedido postulado preenche os requisitos legais, sendo as partes devidamente assistidas por advogado, não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isso posto e de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do art. 487, III, “b”, CPC.
INTIME-SE o INSS para implantar o benefício na forma acordada, bem como para apresentar do cálculo de liquidação (art. 509, § 2º, do CPC), em 30 (trinta) dias, em conformidade com os parâmetros do acordo.
Sem custas processuais, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários, conforme consta no acordo.
Ausente interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Intimem-se as partes, para ciência, bem como o INSS, para cumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
11/03/2025 16:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 11:27
Homologada a Transação
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05/03/2025 11:27
Processo Inspecionado
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14/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 11:07
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GONCALVES DE SOUZA JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GONCALVES DE SOUZA JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 14:09
Juntada de
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09/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:08
Juntada de Laudo Pericial
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08/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/05/2024 13:30
Processo Inspecionado
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20/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 17:08
Conclusos para despacho
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02/12/2023 01:13
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GONCALVES DE SOUZA JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
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08/11/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 16:03
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 10:36
Processo Inspecionado
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21/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:34
Conclusos para despacho
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14/04/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 15:32
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 15:32
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 15:32
Expedição de intimação eletrônica.
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06/04/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 17:30
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2022 23:59.
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21/07/2022 08:38
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:18
Expedição de intimação eletrônica.
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01/05/2022 13:41
Conclusos para despacho
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01/05/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 00:03
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2021 14:37
Expedição de citação eletrônica.
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16/11/2021 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 16:50
Conclusos para despacho
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21/09/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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