TJES - 5010066-73.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 17:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 16:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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13/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:02
Juntada de Petição de defesa prévia
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10/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:19
Nomeado defensor dativo
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25/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 04:24
Decorrido prazo de ANDRE MILKA MARTINS em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5010066-73.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ANDRE MILKA MARTINS Advogado do(a) REU: OSMARA CRISTINA BRAGA SCHWARTZ - ES31255 DECISÃO Verifico que se esgotou o prazo sem que o(a) defensor(a) dativo(a) nomeado(a) se manifestasse sobre o aceite do munus (id 65132538).
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dr.
PAULO HENRIQUE JACOBSEN GUIMARÃES, OAB/ES nº. 36438, para efetuar a defesa técnica do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
03/04/2025 12:57
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 19:23
Nomeado defensor dativo
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28/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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28/03/2025 05:10
Decorrido prazo de ANDRE MILKA MARTINS em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:42
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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26/03/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5010066-73.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ANDRE MILKA MARTINS Advogado do(a) REU: LARISSA VIEIRA SORIO - ES35603 DECISÃO Verifico que se esgotou o prazo sem que a defensora dativa nomeada se manifestasse sobre o aceite do munus (id 56511796).
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dra.
OSMARA CRISTINA BRAGA SCHWARTZ, OAB/ES nº. 31255, para efetuar a defesa técnica do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
17/03/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 14:54
Nomeado defensor dativo
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13/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de LARISSA VIEIRA SORIO em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 10:23
Nomeado defensor dativo
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12/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
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12/12/2024 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 01:27
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:48
Expedição de Mandado - citação.
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28/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:41
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/11/2024 15:33
Recebida a denúncia contra ANDRE MILKA MARTINS - CPF: *41.***.*40-85 (INVESTIGADO)
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30/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/10/2024 13:28
Juntada de Petição de denúncia
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04/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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