TJES - 5017789-16.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5017789-16.2024.8.08.0024 DESPEJO (92) AUTOR: CELSO SOARES DE GOES REQUERIDO: FLAVIA SILVA DIAS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ALINE DOS SANTOS BORGES - ES31209, SUZANA HOFFMANN REIS - ES7643 Advogado do(a) REQUERIDO: KAROLINE DE FATIMA ORCHEL - ES35561 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id 42846648, especificamente a saber: "...6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda..." VITÓRIA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
DARIO SILVEIRA PAIVA Diretor de Secretaria -
05/02/2025 16:47
Expedição de #Não preenchido#.
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23/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação à reconvenção
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01/08/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação à reconvenção
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18/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:29
Juntada de
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04/06/2024 14:26
Expedição de Mandado - citação.
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03/06/2024 13:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/05/2024 17:15
Conclusos para decisão
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08/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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