TJES - 5002146-46.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:35
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (REQUERENTE) e JOSE VAGNER GUIMARAES BARBOSA JUNIOR - CPF: *14.***.*20-00 (REQUERIDO).
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04/04/2025 04:44
Decorrido prazo de JOSE VAGNER GUIMARAES BARBOSA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:44
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 14:28
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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14/03/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002146-46.2024.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: JOSE VAGNER GUIMARAES BARBOSA JUNIOR Advogados do(a) REQUERENTE: DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330, GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI - SP184989 Advogado do(a) REQUERIDO: WALDIR PRATTI JUNIOR - ES36741 S E N T E N Ç A Vistos, etc., Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Toyota do Brasil S/A em face de José Vagner Guimarães Barbosa Junior.
Petição Id n.º 64127877 que informa o entabulamento de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado, Id n.º 64127877, observando haver devida representação nos autos.
Registro não ser aplicável à hipótese a suspensão do feito, pois se trata de demanda de conhecimento, não havendo hipótese de cumprimento de sentença, que pudesse justificar a aplicação do artigo 922 do CPC.
Também não se aplica ao caso o artigo 313 do CPC, de modo que indevida a suspensão da tramitação do processo.
Em caso de inadimplência, poderá ser dado início ao cumprimento de sentença.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Ficam isentas as custas processuais por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Honorários advocatícios inseridos nos termos do acordo.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/03/2025 17:06
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 20:51
Homologada a Transação
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27/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 01:54
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 00:50
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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30/07/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE VAGNER GUIMARAES BARBOSA JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
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02/05/2024 07:46
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 17/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 15:53
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
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20/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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