TJGO - 5084964-79.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:08
Processo Arquivado
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17/06/2025 18:08
Processo Arquivado
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17/06/2025 18:07
comprovante_de_devolucao_por_malote_digital_decarta_precatoria_processo_n._50849
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16/05/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/05/2025 08:53:53))
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06/05/2025 08:53
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. - )
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06/05/2025 08:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Divino Lira Pinho (Referente à Mov. - )
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06/05/2025 08:53
Decisão -> Outras Decisões
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30/04/2025 16:40
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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27/03/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Peticão Enviada (05/02/2025 13:00:45))
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17/03/2025 17:42
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Peticão Enviada - 05/02/2025 13:00:45)
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07/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA-GO.
UPJ da Fazenda Pública Estadual Av.
Olinda esq. com Av.
PL 3 Qd.
G Lt. 04, Parque Lozandes, CEP: 74884.120.
Email: [email protected] / Fone: 3018-6425 e 3018-6426 Processo: 5084964-79.2025.8.09.0051 Parte requerente: Paulo Divino Lira Pinho Parte requerida: Estado Do Goiás ATO ORDINATÓRIO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do § 4° do art. 203 do Código de Processo Civil e em consonância com a Consolidação dos Atos Normativos - Provimento nº 48 de 28 de janeiro de 2021 da insigne Corregedoria-Geral de Justiça, Art. 130, III e IV procedo: À análise da IniciaI e consulta ao Sistema de Processo Judicial Digital-PJD, pelo nome das partes, pelo CPF/CNPJ, processos em tramitação, baixados, arquivados, interior e capital processo ao seguinte ato, ficando a parte INTIMADA para sanar os itens abaixo assinalados: ( X ) HAVER(EM) outra(s) ação(ões) envolvendo os mesmos litigantes destes autos; - Manifestar-se sobre existência de conexão (identidade de pedido ou de causa de pedir - art. 55, CPC), de litispendência e de coisa julgada (repetição de ação - art. 337, §§ 1º e 2º CPC) ou de eventual prevenção estabelecida pelo art. 286, II, CPC; Possíveis Preventos/Conexos Processo Data Distribuição Serventia Classe Valor 5653466.81 29/09/2023 17:41:26 Goi?nia - UPJ Varas da Fazenda P?blica Estadual: 1?, 4?, 6? e 7? PROCESSO C?VEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precat?ria C?vel 21457.62 ( ) O Advogado que assinou digitalmente NÃO figura como signatário de petição inserida no PROJUDI; Em caso de não ter ocorrido a assinatura digital pelo signatário de petição inserida no PROJUDI, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) para regularização no prazo de 15(quinze) dias, de modo a cumprir a formalidade prevista no caput do Art. 14 da Lei 8.906/94; ( ) NÃO foi(ram) juntado(s) instrumento(s) procuratório(s); Caso não tenha havido a juntada de instrumentos procuratórios e, no caso de pessoa jurídica, também os atos constitutivos, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias promover a regularização sob pena de indeferimento, sem prejuizo da conclusão dos autos para DECISÃO de eventual pedido urgente; ( )Advogados não cadastrados: informar os não cadastrados e a razão ( ) NÃO foi (ram) juntado (s) comprovante de endereço ( ) NÃO foi(ram) juntado(s) o(s) ato(s) constitutivo(s); no caso de pessoa jurídica ( ) Custas processuais NÃO foram devidamente recolhidas OU não há petição solicitando Assistência Judiciária Gratuita. Caso não tenha havido o preparo das custas iniciais, fica a parte autora (IMPETRANTE) intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias promover seu recolhimento sob pena de ser cancelada a distribuição (Art. 290 CPC). ( ) outros ____________________________________________________.
Após triagem, certifico que, NESTES AUTOS, ( X ) HÁ PENDÊNCIA A SER SANADA CONFORME ITEM MARCADO ( ) NÃO CONSTA NENHUMA PENDÊNCIA ACIMA - PROCESSO APTO A CONCLUSÃO. Goiânia, 6 de fevereiro de 2025, às 14:34:34 h.
Danielle Cândido Rodrigues Técnico Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por Danielle Cândido Rodrigues, Técnico Judiciário, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. -
06/02/2025 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Divino Lira Pinho - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/02/2025 14:35
UPJ - AUTUAÇÃO Provimento nº 48/21 ART. 130, INC III/IV *
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05/02/2025 19:06
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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05/02/2025 13:00
Relatório de Possíveis Conexões
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05/02/2025 13:00
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª (Normal) - Distribuído para: Liliam Margareth da Silva Ferreira
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05/02/2025 13:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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