TJGO - 5300737-57.2024.8.09.0168
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:51
P/ DECISÃO
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16/05/2025 15:51
Decurso de prazo
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: [email protected] e [email protected] - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5300737-57.2024.8.09.0168Parte requerente: Jose Nogueira Frota FilhoParte requerida: Banco Bradesco S.a.DECISÃO Trata-se de embargos à execução com efeito suspensivo ajuizada por Jose Nogueira Frota Filho e Kesley Frota Mascena em face de Banco Bradesco S/A.
Partes devidamente qualificadas nos autos. Na mov.20, a parte autora solicitou ajuste na decisão de saneamento e de organização do processo, no que concerne ao acréscimo do excesso de execução como ponto controvertido.Na mov.21, a parte requerida pugnou pelo julgamento antecipado da lide.É o relatório.
Decido.Conforme o art. 357, § 1º do Código de Processo Civil, realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Vejamos:Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Nesse ponto, a decisão de saneamento proferida anteriormente fixou apenas os seguintes pontos controvertidos:a) incidência de correção monetária cumulada com a comissão de permanência camuflada (juros remuneratórios), juros moratórios e multa;b) (i)legalidade na aplicação dos juros remuneratórios.Ocorre que, como pontuado pela parte autora, deve-se acrescentar como ponto controvertido a existência de excesso na execução.Dito isso, quanto à atividade instrutória, fixo como pontos controvertidos:a) a existência de excesso na execução;b) incidência de correção monetária cumulada com a comissão de permanência camuflada (juros remuneratórios), juros moratórios e multa;c) (i)legalidade na aplicação dos juros remuneratórios.
Em prosseguimento, intimem-se as partes para manifestação e, querendo, pedido de esclarecimento sobre os pontos controvertidos.
Prazo comum de 05 (cinco) dias que, transcorrido in albis, tornará estável esta decisão (Art. 357, § 1º, do CPC).Preclusa a decisão, retornem os autos conclusos para sentença.Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves GodinhoJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
12/02/2025 10:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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12/02/2025 10:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kesley Frota Mascena (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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12/02/2025 10:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Nogueira Frota Filho (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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29/10/2024 16:26
P/ SENTENÇA
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28/10/2024 10:28
Petição
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10/10/2024 02:58
Juntada -> Petição
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07/10/2024 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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07/10/2024 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kesley Frota Mascena (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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07/10/2024 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Nogueira Frota Filho (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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02/07/2024 15:19
P/ DECISÃO
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27/06/2024 15:26
PROVAS À PRODUZIR
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27/06/2024 15:18
Manifestação Provas
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08/06/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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08/06/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kesley Frota Mascena (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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08/06/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Nogueira Frota Filho (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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08/06/2024 13:13
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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08/06/2024 13:13
Concessão efeito suspensivo embargos à execução
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15/05/2024 16:45
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS A EXECUÇÃO
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19/04/2024 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/04/2024 12:51
Ato ordinatório - Manifestação sobre Embargos de Execução
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19/04/2024 12:47
Ato ordinatório - Recebimento, pesquisa - CONSTA PROCESSO
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18/04/2024 17:31
Autos Conclusos
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18/04/2024 17:31
Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: Sarah de Carvalho Nocrato
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18/04/2024 17:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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