TJGO - 5383955-81.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5383955-81.2024.8.09.0006NATUREZA: UsucapiãoPROMOVENTE: Marcia Regina Da Silva Duarte De CamargoPROMOVIDO (A): LUIZ PINTO DE CASTRO - Espólio D E C I S Ã O Trata-se de “AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO” ajuizada por MARCIA REGINA DA SILVA DUARTE DE CAMARGO em desfavor de ESPÓLIO de LUIZ PINTO DE CASTRO, inicialmente representado pela inventariante HELENA CELIA FUKUTA DE CASTRO, partes qualificadas nos autos.As Fazendas Públicas foram intimadas (movimentações 13, 14, 15), tendo a União se manifestado pelo desinteresse (evento 24) e as Fazendas Estadual e Municipal não se manifestaram (evento 31).O edital para terceiros interessados foi expedido e publicado (eventos 21, 22, 23).Em relação ao polo passivo, a citação da inventariante Helena Celia Fukuta de Castro foi expedida (eventos 17, 20, 39 e 40), contudo, o aviso de recebimento retornou com a informação de "falecido" (eventos 28 e 41).Diante do falecimento da inventariante, a parte requerente, em petição de evento 30, qualificou os confinantes do imóvel e indicou 08 (oito) herdeiros de Luiz Pinto de Castro, requerendo suas citações.Pela decisão de movimentação 37, foi determinada a a retificação do polo passivo e a citação da inventariante Helena Célia, o que novamente resultou no retorno do AR com a informação de "falecido" (evento 41).Em nova manifestação (evento 47), a parte requerente confirmou o óbito de Helena Célia Fukuta e pediu a citação dos herdeiros de Luiz Pinto de Castro, previamente indicados e, subsidiariamente, buscas por outros endereços e citação por edital.Pela petição de evento 59, a parte requerente apresentou certidão de óbito de Helena Celia Fukuta, confirmou que ela era viúva e não possuía filhos, e informou que seu sucessor e herdeiro é seu irmão, Edson Carlos Fukuta, qualificando-o e requerendo sua inclusão e citação no polo passivo.É o relatório.
Fundamento e decido.Compulsando os autos, verifica-se que os documentos do imóvel foram regularizados; que as fazendas públicas foram devidamente intimadas, com manifestação federal e ausência de interesse das demais, e que os terceiros interessados foram citados por edital.Contudo, persistem pendências relativas à citação dos legítimos proprietários do imóvel usucapiendo, que compõem o polo passivo, e dos confinantes, conforme determinação deste Juízo.Com efeito, o falecimento de Helena Celia Fukuta de Castro, inicialmente qualificada como inventariante do Espólio de Luiz Pinto de Castro e também no polo passivo (eventos 28 e 41), impediu a efetivação das citações direcionadas a ela.A parte requerente, em cumprimento às determinações deste Juízo, identificou e qualificou a pessoa de Edson Carlos Fukuta como único herdeiro da falecida Helena Celia (evento 59).Desta forma, o polo passivo em relação à Helena Celia Fukuta deve ser regularizado com a inclusão e citação de seu sucessor.Ademais, no que tange ao Espólio de Luiz Pinto de Castro, diante do falecimento de sua inventariante, a representação processual deve ser regularizada, tendo a parte requerente indicado 08 herdeiros ao evento 30, os quais deverão ser citados para integrar o polo passivo, na condição de representantes do Espólio.Por fim, tendo em vista que a parte requerente trouxe ao evento 30 a qualificação dos confinantes dos lotes 27, 07 e 09, impõe-se a citação deles, conforme determinado na movimentação 10.Em face do exposto, determino:01) a regularição e citação dos sucessores de HELENA CELIA FUKUTA.01.1) para tanto, DEFIRO o pedido de evento 59 para inclusão de EDSON CARLOS FUKUTA, que deverá ser citado no endereço indicado (evento 59), para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia;02) a regularização e citação dos herdeiros do ESPÓLIO de LUIZ PINTO DE CASTRO;02.1) para tanto, determino a inclusão no polo passivo dos seguintes herdeiros: MARIA LUIZA DE CASTRO MOTTA; HELUIZA HELENA PINTO DE CASTRO; LUIS CARLOS PINTO DE CASTRO; MARIA RAQUEL PINTO DE CASTRO; LUIZ GONZAGA PINTO DE CASTRO; KÁTIA RIBEIRO PINTO DE CASTRO; KARIN RIBEIRO PINTO DE CASTRO e KARLA RIBEIRO DE CASTRO BRANQUINHO;02.2) CITEM-SE os herdeiros para apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia;03) CITEM-SE os confinantes FRANCISCO RUFINO FERREIRA; JANDIRA MONTEIRO FERREIRA; DOMINGOS PEDRO XAVIER e AQUILES ALVES MOREIRA, conforme qualificação juntada à movimentação 30, para apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão;04) após o cumprimento de todas as citações, certifique-se a juntada dos avisos de recebimento e o decurso de prazo;05) em caso de apresentação de contestação, intime-se o requerente para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Cumpra-se.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO5 -
08/09/2025 17:12
Intimação Efetivada
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08/09/2025 16:12
Intimação Expedida
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08/09/2025 16:12
Decisão -> Outras Decisões
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04/07/2025 14:08
Autos Conclusos
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02/07/2025 11:24
PETIÇÃO DE JUNTADA
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01/07/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Da Silva Duarte De Camargo (Referente à Mov. Juntada de Documento (30/06/2025 11:49:39))
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01/07/2025 16:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcia Regina Da Silva Duarte De Camargo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/06/2025 11:49:39)
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30/06/2025 11:49
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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12/06/2025 14:45
PEDIDO CACE
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10/06/2025 19:24
Decisão- PESQUISA DE CERTIDAO DE OBITO
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05/06/2025 13:39
P/ DECISÃO
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04/06/2025 17:11
PETIÇÃO DE JUNTADA
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27/05/2025 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Da Silva Duarte De Camargo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/05/2025 14:59:22))
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27/05/2025 14:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcia Regina Da Silva Duarte De Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/05/2025 14:59
Despacho -> Mero Expediente
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06/05/2025 19:03
P/ DECISÃO
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05/05/2025 15:09
PETIÇÃO DE JUNTADA
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14/04/2025 10:05
PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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25/03/2025 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Da Silva Duarte De Camargo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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25/03/2025 14:09
Intimação ao Autor - Prosseguimento do feito
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25/03/2025 14:08
Certidão - Decurso de Prazo p/ Autor, Int. ev. 42
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12/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/02/2025 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Da Silva Duarte De Camargo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (CNJ:581) - )
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11/02/2025 14:19
AR sem cumprimento - Ref. à Mov. 40 - Helena Celia Fukuta
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30/01/2025 22:24
Para (Polo Passivo) Helena Celia Fukuta - Invetariante - Código de Rastreamento Correios: YQ569685175BR idPendenciaCorreios2958480idPendenciaCorreios
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28/01/2025 14:03
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
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10/01/2025 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Da Silva Duarte De Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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10/01/2025 16:55
Decisão -> deferimento
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27/11/2024 12:01
P/ DESPACHO
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17/11/2024 21:21
PETIÇÃO DE JUNTADA
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06/11/2024 19:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Da Silva Duarte De Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/11/2024 19:39
Despacho -> Mero Expediente
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08/10/2024 14:37
P/ DESPACHO
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08/10/2024 14:37
Cert. transcurso prazo p/ proc. Estadual e Municipal - evs. 26/27
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13/09/2024 15:17
PETIÇÃO DE JUNTADA
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26/08/2024 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Da Silva Duarte De Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Efetivada - 23/08/2024 16:20:47)
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23/08/2024 16:20
Para ESPÓLIO de LUIZ PINTO DE CASTRO - Representado por Helena Celia Fukuta (Referente à Mov. Juntada -> Petição (26/06/2024 11:26:05))
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19/08/2024 03:25
Automaticamente para Procuradoria do Município de Anápolis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/06/2024 08:09:26))
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19/08/2024 03:25
Automaticamente para Procuradoria do Estado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/06/2024 08:09:26))
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19/08/2024 03:25
Automaticamente para Procuradoria da União (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/06/2024 08:09:26))
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17/08/2024 11:42
MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
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14/08/2024 17:35
Disponibilização de Edital no dia 16/08/2024
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14/08/2024 17:34
Comprovante de Solicitação para publicação de Edital.
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14/08/2024 14:49
Edital para Eventuais Terceiros Interessados
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12/08/2024 22:30
Para (Polo Passivo) ESPÓLIO de LUIZ PINTO DE CASTRO - Representado por Helena Celia Fukuta - Código de Rastreamento Correios: YQ412333430BR idPendenciaCorreios2582884idPendenciaCorreios
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08/08/2024 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Da Silva Duarte De Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/08/2024 14:53
PARTE AUTORA QUALIFICAR OS CONFINANTES
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08/08/2024 14:38
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
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08/08/2024 14:29
On-line para Adv(s). de Procuradoria do Município de Anápolis - Procurador (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/06/2024 08:09:26)
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08/08/2024 14:29
On-line para Adv(s). de Procuradoria do Estado - Procurador (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/06/2024 08:09:26)
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08/08/2024 14:29
On-line para Adv(s). de Procuradoria da União - Procurador (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/06/2024 08:09:26)
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26/06/2024 11:26
Juntada de PETIÇÃO
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14/06/2024 08:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Da Silva Duarte De Camargo (Referente à Mov. - )
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14/06/2024 08:09
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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14/06/2024 08:09
Decisão -> Outras Decisões
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13/06/2024 18:09
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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12/06/2024 10:42
PETIÇÃO DE JUNTADA
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22/05/2024 21:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Regina Da Silva Duarte De Camargo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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22/05/2024 21:29
Decisão -> Outras Decisões
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22/05/2024 17:05
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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22/05/2024 17:05
Certidão de inexistência de conexão
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15/05/2024 14:07
Anápolis - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Henrique Santos Magalhães Neubauer
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15/05/2024 14:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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