TJGO - 6108161-18.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:18
Processo Arquivado
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24/03/2025 12:18
CERTIDÃO DE TRANSITO
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24/03/2025 12:15
Término da Suspensão do Processo
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06/03/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 6108161-18.2024.8.09.0007Polo Ativo: Plena Serviços Contábeis LtdaPolo Passivo: Ilumi Led Distribuidora LtdaCuida o presente feito de AÇÃO de COBRANÇA, proposta por PLENA SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA - ME, em desfavor de ILUMI LED DISTRIBUIDORA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.O art. 38, da Lei 9.099/95, dispensa a presença de relatório.Declaro a parte requerida revel, posto que, apesar de devidamente citada – evento 16, não compareceu à audiência realizada.Da revelia decorre a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na exordial, sendo que, no caso, não há elemento algum que afaste tal presunção.Ante o exposto, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial, nos termos do art. 487, I, do CPC, pelo que condeno a parte requerida, ILUMI LED DISTRIBUIDORA LTDA, ao pagamento da quantia de R$ 2.552,45 (dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) corrigido monetariamente, pelo IPCA, desde a propositura da ação e acrescido da taxa legal mensal de juros de mora simples, conforme previsto no art. 406 do Código Civil, a partir da citação.Sem custas e honorários, como preleciona os artigos 54 e 55 da Lei 9099/95, ao menos no primeiro grau de jurisdição.Observe a serventia eventual existência de pedido de intimação exclusiva.
Caso exista tal pedido, o advogado que a requereu só deverá ser intimado se possuir cadastro no Sistema Projudi.
D'outro lado, caso tal procurador não tenha cadastro no sistema, certo é que o pedido de intimação exclusiva restou prejudicado e, sendo assim, as intimações deverão ser direcionadas ao procurador habilitado nos autos, eis que, nos termos do art. 9º, da Lei nº 11.419/06, todas as comunicações dos processos eletrônicos também devem se dar na forma eletrônica.
Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente)732 -
05/03/2025 11:36
Para ILDL - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/03/2025 11:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PSCL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/03/2025 11:36
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO DE 10 DIAS PARA RECURSO INOMINADO
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26/02/2025 15:18
P/ SENTENÇA
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26/02/2025 15:18
ar frutífero- referente ao ev. 10
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20/02/2025 11:17
(Por 40 dias)
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20/02/2025 11:16
Realizada sem Acordo - 20/02/2025 10:50
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18/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
17/02/2025 11:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PSCL (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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17/02/2025 11:55
Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM
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14/01/2025 13:04
YS002522234BR Comprovante de envio de carta de citação via SMT ref. ao ev. 10
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14/01/2025 12:57
Para (Polo Passivo) ILDL
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13/01/2025 18:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Plena Servicos Contabeis Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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13/01/2025 18:43
(Agendada para 20/02/2025 10:50:00)
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09/12/2024 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PSCL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/12/2024 14:44
Despacho INICIAL - EXPEDIR CITAÇÃO
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09/12/2024 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PSCL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/12/2024 14:44
Despacho INICIAL - EXPEDIR CITAÇÃO
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06/12/2024 08:22
P/ DECISÃO
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06/12/2024 08:07
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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06/12/2024 08:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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