TJGO - 5979076-50.2024.8.09.0048
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) de Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1.Herdeira - Valeria Penna Da Silva (Inventariante) (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/06/2025 09:26:21))
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17/06/2025 09:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de 1.Herdeira - Valeria Penna Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/06/2025 09:26
Certidão - Guia de Custas de Publicação de Edital
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10/06/2025 06:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2.Herdeira - Ana Paula Penna Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (10/06/2025 06:16:13))
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10/06/2025 06:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 3.Herdeiro - Francisco Jose Penna Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (10/06/2025 06:16:13))
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10/06/2025 06:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 4.Herdeira - Alessandra Cristina Da Silva Camargo Soares (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (10/06/2025 06:16:13)
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10/06/2025 06:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1.Herdeira - Valeria Penna Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (10/06/2025 06:16:13))
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10/06/2025 06:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de 2.Herdeira - Ana Paula Penna Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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10/06/2025 06:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de 3.Herdeiro - Francisco Jose Penna Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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10/06/2025 06:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de 4.Herdeira - Alessandra Cristina Da Silva Camargo Soares (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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10/06/2025 06:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de 1.Herdeira - Valeria Penna Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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09/06/2025 12:53
P/ DECISÃO
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23/05/2025 17:03
Petição conversão em inventário
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29/04/2025 20:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2.Herdeira - Ana Paula Penna Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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29/04/2025 20:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 3.Herdeiro - Francisco Jose Penna Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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29/04/2025 20:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 4.Herdeira - Alessandra Cristina Da Silva Camargo Soares (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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29/04/2025 20:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1.Herdeira - Valeria Penna Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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29/04/2025 08:04
Autos Conclusos
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26/03/2025 16:06
Juntada
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14/03/2025 14:06
Resposta da Caixa referente ao Ofício mov. 22
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12/02/2025 16:27
Envio do Ofício expedido conf. mov 21(para CEF)
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DE SUCESSÕESFórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd.
G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120Endereço eletrônico: [email protected] Nº: 5979076-50.2024.8.09.0048NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80REQUERENTE: 1.Herdeira - Valeria Penna Da SilvaREQUERIDO: Espólio de Luiz Roberto da Silva Camargo DECISÃO Trata-se de Pedido de Alvará Judicial formulado por Valéria Penna da Silva e outros para liberação de valores em nome de Luiz Roberto da Silva Camargo. O falecido era divorciado e deixou os filhos: 1.Alessandra2.Valéria3.Ana Paula4.Francisco Todos estão habilitados os autos e representados pelo mesmo advogado. Resposta Ofício Caixa Econômica (ev. 14). O falecido não deixou testamento (ev. 17). É o relatório. Primeiramente, indefiro o pedido de ofício ao INSS para encaminhar a certidão de inexistência de dependentes habilitados, devendo a parte autora diligenciar a fim de apresentar o referido documento, no prazo de 30 dias. Ademais, expeça-se ofício ao Banco Caixa Econômica Federal para que apresente o saldo e as contas bancárias existentes em nome de Luiz Roberto da Silva Camargo, CPF *18.***.*02-04.
Prazo de 15 dias. Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory SanchesJuiz de Direito b -
11/02/2025 15:56
Ofício(s) Expedido(s)
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11/02/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1.Herdeira - Valeria Penna Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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11/02/2025 14:13
P/ DECISÃO
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07/02/2025 17:32
Juntada -> Petição
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08/01/2025 13:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1.Herdeira - Valeria Penna Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/01/2025 13:05
autores juntarem aos autos a certidão de inexistência de dependentes
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08/01/2025 13:03
Resposta de Ofício - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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10/12/2024 09:37
JUNTADA OFÍCIO
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02/12/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1.Herdeira - Valeria Penna Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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02/12/2024 13:03
P/ DESPACHO
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19/11/2024 20:32
Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: EDUARDO WALMORY SANCHES
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19/11/2024 20:32
Processo Redistribuído
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17/11/2024 21:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valeria Penna Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/11/2024 21:58
Decisão -> Outras Decisões
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22/10/2024 11:54
P/ DECISÃO
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21/10/2024 17:14
Goiandira - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: NATÁCIA LOPES MAGALHÃES
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21/10/2024 17:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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