TJGO - 0187858-70.2013.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:14
P/ DECISÃO
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16/06/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Ativo)Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade E Tecnologia - Inmetro. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/06/2025 20:25:59))
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13/06/2025 20:10
Juntada -> Petição
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05/06/2025 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELO AURICCHIO & CIA LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/0
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05/06/2025 12:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ANGELO AURICCHIO & CIA LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/06/2025 20:25:59)
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05/06/2025 12:10
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade E Tecnologia - Inmetro. - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/06/2025 20:25:59)
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04/06/2025 20:25
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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13/05/2025 13:56
P/ DECISÃO
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21/02/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade E Tecnologia - Inmetro. (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações (30/01/2025 18:27:35))
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13/02/2025 22:11
Juntada -> Petição
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12/02/2025 17:25
Ofício nº 032/2025 - CEF
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12/02/2025 00:00
Intimação
Expedi��o de alvar� de levantamento (CNJ:12548)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"641729"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família,das Fazendas Públicas, de RegistrosPúblicos e AmbientalTelefone/Whatsapp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461/(64) 99643-6054E-mail: [email protected] nº. 0187858-70.2013.8.09.0107 D E S P A C H O Trata-se de execução fiscal proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em desfavor de ANGELO AURICCHIO & CIA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.No evento 03, arquivo 19, foi realizada penhora online, a qual restou-se frutífera conforme extrato de transferência no valor de R$ 19.571,03 (mov. 03, arquivo 22, fl. 04).Conforme decisão proferida no evento 3 do processo 23, os autos foram suspensos até que haja julgamento dos embargos de n. 0390098-43.2016.8.09.0107.
No evento 18, foi juntada a sentença proferida nos embargos à execução fiscal, a qual determinou a extinção do processo em razão da perda superveniente do interesse processual.
A parte exequente, por sua vez, pugnou pela conversão dos valores bloqueados em renda, a fim de garantir a efetividade da execução, e requereu vista dos autos para promover a atualização dos cálculos do débito (mov. 22).Em seguida, vieram-me os autos conclusos.É o breve relato.
Decido.Inicialmente, verifico que os embargos à execução fiscal de n. 0390098-43.2016.8.09.0107 foram julgados extintos, sem resolução do mérito.
Dessa forma, antes de deliberar acerca da penhora online, certifique-se a escrivania se foi realizada a transferência dos valores penhorados para a conta judicial vinculada aos autos, mediante a juntada de extrato.Em seguida, ante a ausência de intimação, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a indisponibilidade dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias.Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a planilha de cálculo atualizada dos débitos e requerer o que entender de direito.Intimações e diligências necessárias.Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
11/02/2025 17:01
Email - encaminhando ofício
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11/02/2025 16:19
Ofício(s) Expedido(s)
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11/02/2025 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELO AURICCHIO & CIA LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações - 30/01/2025 18:27:35)
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11/02/2025 16:08
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade E Tecnologia - Inmetro. (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações - 30/01/2025 18:27:35)
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30/01/2025 18:27
Despacho -> Requisição de Informações
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05/11/2024 09:04
P/ DECISÃO
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30/09/2024 13:25
Juntada -> Petição
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02/09/2024 03:13
Automaticamente para (Polo Ativo)Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade E Tecnologia - Inmetro. (Referente à Mov. Intimação Expedida (12/07/2024 13:08:55))
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23/08/2024 09:57
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade E Tecnologia - Inmetro. - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 12/07/2024 13:08:55)
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12/07/2024 13:08
Intimação parte exequente
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12/07/2024 12:56
Sentença e decisão - 030048-43.2016.8.09.0107 - Embargos
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12/07/2024 12:53
Término da Suspensão do Processo
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29/08/2023 08:46
Suspenso até julgamento embargos
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08/05/2023 12:58
(Por dias)
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19/01/2023 16:41
suspensos até julgamento dos embargos
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02/01/2023 14:53
Certidão Expedida
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31/12/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
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10/10/2022 14:28
Aguardando Decisão Embargos
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12/07/2022 20:33
Aguardando decisão embargos
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15/12/2021 08:41
(Por dias)
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03/12/2020 03:00
Término da Suspensão do Processo
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04/02/2020 13:48
(Por dias)
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16/10/2019 17:07
Juntada -> Petição
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08/10/2019 11:12
Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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08/10/2019 11:12
Histórico Processo Físico
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08/10/2019 11:12
Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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08/10/2019 11:12
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2013
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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