TJGO - 5286287-27.2021.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 22:31
Para (Polo Passivo) Tendencia Engenharia E Construcoes Ltda. - Código de Rastreamento Correios: YQ751363388BR idPendenciaCorreios3359488idPendenciaCorreios
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01/04/2025 20:03
Expedição E-cartas
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01/04/2025 20:00
Desabilitação Defensoria Pública
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26/03/2025 14:22
Apresentação de últimos atos registrados na JUCEG
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07/03/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Tendencia Engenharia E Construcoes Ltda. (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (25/02/2025 13:31:13))
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27/02/2025 15:28
manifestação
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26/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"46","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Penhora online","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e AmbientalDECISÃOProcesso: 5286287-27.2021.8.09.0100Polo ativo: Mauro De Araújo MeirelesPolo passivo: Tendencia Engenharia E Construcoes Ltda.Trata-se de Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis e Acessórios ajuizada por Mauro de Araújo Meirele e Isabel Cristina Gonçalves Meireles em face de Tendência Engenharia e Construções LTDA, todos qualificados.Proferida decisão revogando a nomeação do curador especial nomeado no feito, determinando a habilitação de defensor público para atuação no feito (mov. 84).No evento 91, a Defensoria Pública apresentou contestação, aduzindo a preliminar de nulidade da citação por edital e, no mérito, apresentou negativa geral.Réplica pela parte autora ao evento nº 95.Vieram os autos conclusos.Fundamento e decido.Compulsando os autos, entendo que deve ser reconhecida a nulidade da citação do requerido, posto que não observados os requisitos previstos no art. 256 do CPC.
Vejamos:Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Para que a citação editalícia seja possível, se faz necessário que o citando esteja em lugar ignorado, incerto ou inacessível, devendo ser realizadas pesquisas de endereços de forma a esgotar todos os meios para localização do réu.No presente caso, noto que foi realizada pesquisa via sistemas conveniados, conforme evento nº 63, contudo, não houve diligência no endereço encontrado via Infojud, sistema com informações da Receita Federal.Assim, ignorar o endereço encontrado é o mesmo que sequer realizar as pesquisas.Ocorre que é entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça de que a ausência de pesquisa de endereço acarreta a nulidade da citação por edital, conforme entendimentos que se seguem:RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.
No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (STJ - REsp: 1828219 RO 2019/0217390-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 03/09/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/09/2019).
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA.
ACÓRDÃO A QUO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
REVER AS SUAS CONCLUSÕES.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
MULTA.
NÃO INCIDÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior é tranquila em entender que a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização do executado, sob pena de nulidade.
No caso, não houve o exaurimento dos meios para localização do réu.
Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
Súmula 83/STJ. 2.
Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3.O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, devendo ser analisado caso a caso. 4.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1394396 GO 2018/0281726-3, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 25/10/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2021).
RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS.
EXISTÊNCIA DE OUTROS ENDEREÇOS NOS AUTOS.
NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A regra no ordenamento jurídico é a citação pessoal, somente sendo admitida a citação editalícia quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, entendimento que deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução. 2.
Na hipótese, o Juízo de primeiro grau, conquanto tenha recebido a informação, pelo BACEN e pela Secretaria da Receita Federal, da existência de outros endereços dos executados, em resposta ao seu próprio ofício, determinou a citação por edital, sem proceder à tentativa de localização dos executados nos respectivos endereços, impondo-se, assim, o reconhecimento da nulidade da citação editalícia realizada. 3.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1725788 SP 2018/0039623-5, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 26/06/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2018).
Do mesmo modo é o entendimento do eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: AÇÃO RESCISÓRIA.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
VÍCIO TRANSRESCISÓRIO.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO QUERELA NULLITATIS INSANABILIS.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NÃO ESGOTAMENTO DA LOCALIZAÇÃO.
OFENSA AO ART. 256, § 3º DO CPC.
NULIDADE RECONHECIDA.
I.
A desconstituição do acórdão rescindendo pode ocorrer tanto nos autos de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC quanto nos autos de ação anulatória, declaratória ou de qualquer outro remédio processual.
Precedentes do STJ e deste TJGO.
II.
O novo regramento processual estabelece que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Inteligência do artigo 256, § 3º do CPC e Súmula 44 do TJGO.
III.
Não esgotadas as tentativas de localização da parte requerida na ação rescindenda, a nulidade da citação editalícia é medida que se impõe, motivo pelo qual deve ser rescindida a sentença por ofensa manifesta à norma jurídica.
AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. (TJ-GO - 03033261720198090000, Relator: Des(a).
ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, Data de Julgamento: 27/02/2020, 1ª Seção Cível, Data de Publicação: DJ de 27/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS POSSÍVEIS.
NULIDADE.
I.
A citação por edital, quando incerto ou ignorado o endereço da parte, é meio de convocação processual extraordinário e o seu deferimento depende da comprovação do exaurimento das tentativas de citação pelos meios ordinários, ou do esgotamento das pesquisas nos órgãos públicos e privados no sentido de localizar o endereço do executado.
Inteligência do artigo 256, § 3º do CPC.
II.
Não esgotadas, no caso, as tentativas de localização do executado, a nulidade da citação editalícia é medida que se impõe.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 02832523920198090000, Relator: MAURICIO PORFIRIO ROSA, Data de Julgamento: 26/09/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 26/09/2019) Sendo assim, é notório que a realização das pesquisas, mas a ausência de tentativa de citação no endereço encontrado, não preenche os requisitos exigidos para a citação editalícia.Desta forma, alternativa não há se não reconhecer a nulidade da citação do requerido.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO a ordem para DECLARAR A NULIDADE da citação do réu, por inobservância ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC.
Por conseguinte, promova-se tentativa de citação no seguinte endereço:Rua florentino Chaves, S/N, Quadra. 73, Lote. 36, Centro, Luziânia-GO, CEP: 72.800-520.Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos os atos constitutivos da requerida, bem como eventuais alterações, visando saber qual sua sede cadastral.Decisão com força de mandado/ofício.
Intime-se.Cumpra-se.Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito -
25/02/2025 13:31
On-line para Adv(s). de Tendencia Engenharia E Construcoes Ltda. (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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25/02/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izabel Cristina Gonçalves Meireles (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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25/02/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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02/12/2024 14:12
P/ DECISÃO
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02/12/2024 14:12
conclusao
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04/11/2024 15:51
Requerimento de julgamento antecipado da lide
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04/11/2024 07:50
On-line para Adv(s). de Tendencia Engenharia E Construcoes Ltda. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/11/2024 07:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izabel Cristina Gonçalves Meireles (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/11/2024 07:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/11/2024 07:49
Certidão Expedida
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31/10/2024 18:38
Réplica à Contestação por Negativa Geral
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23/10/2024 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izabel Cristina Gonçalves Meireles (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/10/2024 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/10/2024 15:18
Certidão Expedida
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03/10/2024 18:20
DPE-GO - polo passivo - curadoria especial
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16/09/2024 03:06
Automaticamente para Dr. André Lucas Braga Louvise (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (23/07/2024 14:22:10))
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04/09/2024 14:38
On-line para Adv(s). de Dr. André Lucas Braga Louvise - Defensor Público (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador - 23/07/2024 14:22:10)
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04/09/2024 14:37
Habilitação da Defensoria Pública Especializada de Luziânia
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23/07/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tendencia Engenharia E Construcoes Ltda. (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (CNJ:12302) - )
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23/07/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izabel Cristina Gonçalves Meireles (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (CNJ:12302) - )
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23/07/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (CNJ:12302) - )
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22/05/2024 17:49
P/ DECISÃO
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22/05/2024 17:49
Certidão Expedida
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12/12/2023 14:34
Envio de carta para curador por email
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30/08/2023 11:20
Expedição de e-carta
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30/08/2023 11:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tendencia Engenharia E Construcoes Ltda. - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/01/2023 18:35:59)
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30/08/2023 11:13
Prazo Decorrido
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29/05/2023 19:23
Apresentação de comprovante de publicação de edital
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29/05/2023 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izabel Cristina Gonçalves Meireles (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/05/2023 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/05/2023 16:23
Juntar Edital devidamente publicado no DJE
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23/05/2023 12:19
Apresentação de guia de custas de publicação
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22/05/2023 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izabel Cristina Gonçalves Meireles (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/05/2023 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/05/2023 18:10
Pagar guia de publicação do edital
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17/05/2023 17:55
Edital para Tendencia Engenharia E Construcoes Ltda.
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17/05/2023 11:38
Documento expedido aguardando assinatura do juiz
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30/01/2023 18:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/01/2023 18:35
Decisão -> Outras Decisões
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27/01/2023 17:56
P/ DECISÃO
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27/01/2023 11:55
Reiteração de pedido de citação por edital
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23/01/2023 09:16
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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17/01/2023 17:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Izabel Cristina Gonçalves Meireles (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/01/2023 17:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/01/2023 17:45
Decisão -> Outras Decisões
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16/01/2023 17:35
P/ DECISÃO
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30/09/2022 14:33
Apresentação de guia de custas de taxa de serviço
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30/09/2022 10:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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30/09/2022 10:59
Prazo Decorrido
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13/07/2022 14:28
Requerimento de consulta de endereço junto aos órgãos de apoio ao Judiciário
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12/07/2022 18:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/07/2022 18:17
Decisão -> Outras Decisões
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24/06/2022 13:35
Desmarcada - 27/06/2022 15:00
-
23/05/2022 10:32
P/ DECISÃO
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20/05/2022 17:01
Requerimento de citação por edital
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29/04/2022 18:13
(Referente à Mov. Certidão Expedida (01/04/2022 10:35:44))
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07/04/2022 20:37
Para (Polo Passivo) Tendencia Engenharia E Construcoes Ltda. - Código de Rastreamento Correios: BH499030222BR idPendenciaCorreios611508idPendenciaCorreios
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01/04/2022 10:37
Expedição de e-carta
-
01/04/2022 10:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Izabel Cristina Gonçalves Meireles (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
01/04/2022 10:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
01/04/2022 10:35
Pagar conciliadora
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01/04/2022 10:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Izabel Cristina Gonçalves Meireles (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/03/2022 13:37:25)
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01/04/2022 10:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/03/2022 13:37:25)
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17/03/2022 13:37
Luziânia - 2ª Vara Cível (Retornado para: Henrique Santos Magalhães Neubauer)
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17/03/2022 13:37
DADOS DO(A) CONCILIADOR(A) E LINK DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA
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17/03/2022 13:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Izabel Cristina Gonçalves Meireles (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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17/03/2022 13:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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17/03/2022 13:36
(Agendada para 27/06/2022 15:00)
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08/03/2022 17:40
Luziânia - 1º CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: FLAVIA MORAIS NAGATO DE ARAUJO ALMEIDA)
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08/03/2022 17:40
Luziânia - 1º CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: FLAVIA MORAIS NAGATO DE ARAUJO ALMEIDA)
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08/03/2022 17:40
Encaminhamento para CEJUSC
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24/11/2021 18:49
Cejusc
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17/11/2021 17:17
Requerimento de redesignaçaõ de audiência
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17/11/2021 10:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Izabel Cristina Gonçalves Meireles (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/11/2021 10:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/11/2021 10:57
Decisão -> Outras Decisões
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16/11/2021 13:33
P/ DECISÃO
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16/11/2021 13:33
Certidão Expedida
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08/11/2021 17:32
Requerimento de citaçaõ da Ré
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19/10/2021 10:56
Desmarcada - 20/10/2021 16:50
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06/10/2021 17:07
Apresentação de comprovante de depósito de honorários de conciliador
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10/09/2021 16:01
Despacho -> Mero Expediente
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03/09/2021 13:40
P/ DECISÃO
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03/09/2021 13:02
Ofício Comunicatório
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25/08/2021 13:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Izabel Cristina Gonçalves Meireles (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/08/2021 13:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/08/2021 13:23
Pagar a Conciliadora
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21/08/2021 10:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Izabel Cristina Gonçalves Meireles (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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21/08/2021 10:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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21/08/2021 10:18
(Agendada para 20/10/2021 16:50)
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01/07/2021 19:29
Decisão -> Outras Decisões
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30/06/2021 10:32
P/ DECISÃO
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28/06/2021 16:43
Ofício Comunicatório
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21/06/2021 21:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Izabel Cristina Gonçalves Meireles (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/06/2021 21:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Mauro De Araújo Meireles (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/06/2021 21:23
Decisão -> Outras Decisões
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17/06/2021 08:34
P/ DECISÃO
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16/06/2021 18:10
Embargos de Declaração
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12/06/2021 10:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Izabel Cristina Gonçalves Meireles (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
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12/06/2021 10:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Mauro De Araújo Meireles (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
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12/06/2021 10:53
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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10/06/2021 10:54
Apresentação de guia e comprovante de depósito judicial
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09/06/2021 18:04
Autos Conclusos
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09/06/2021 18:04
Luziânia - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Henrique Santos Magalhães Neubauer
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09/06/2021 18:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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