TJGO - 6097848-26.2024.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:54
Processo Arquivado
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29/04/2025 16:54
Comprovante de Protocolo TRF
-
29/04/2025 16:31
Remessa ao TRF
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28/04/2025 13:43
Prazo Decorrido
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10/03/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação (25/02/2025 22:55:08))
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26/02/2025 13:09
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 25/02/2025 22:55:08)
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25/02/2025 22:55
RECURSO DE APELAÇÃO
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24/02/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (13/02/2025 11:06:48))
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13/02/2025 11:06
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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13/02/2025 11:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilmar Sebastiao De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
13/02/2025 11:06
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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12/02/2025 09:04
P/ SENTENÇA
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11/02/2025 22:06
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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10/02/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (30/01/2025 10:45:30))
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10/02/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (30/01/2025 10:45:30))
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07/02/2025 07:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilmar Sebastiao De Moura (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 06/02/2025 21:37:52)
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06/02/2025 21:43
CONSIDERAR CONTESTAÇÃO DE MOVIMENTO 18. PETIÇÃO DE EVENTO 17 EQUIVOCADA.
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06/02/2025 21:37
Juntada -> Petição -> Contestação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pires do Rio Rua Renato Sampaio Gonçalves, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio, CEP 75200000, [email protected] Processo:6097848-26.2024.8.09.0127 Natureza: Ação Previdenciária Vistos etc. Trata-se de Ação previdenciária, visando a concessão de Pensão por Morte, proposta por GILMAR SEBASTIÃO DE MOURA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Ante a natureza da ação, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Cite-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de trinta dias úteis: a)informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos; b) apresentar contestação; c) fornecer ao juízo cópia de todos os documentos necessários a instrução do feito, uma vez que deixo de designar audiência prévia de conciliação, na forma do art. 334 do CPC/2015, pois haveria, a meu ver, comprometimento da rápida duração do processo, valendo-me aqui da regra insculpida no art. 139, II, do CPC/2015. Oferecida contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, em quinze dias. Findo o prazo, renove-se a conclusão para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se. Pires do Rio/GO, assinado eletronicamente nesta data. José dos Reis Pinheiro Lemes Juiz de Direito -
30/01/2025 11:09
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 30/01/2025 10:45:30)
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30/01/2025 11:09
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 30/01/2025 10:45:30)
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30/01/2025 11:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilmar Sebastiao De Moura (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 30/01/2025 10:45:30)
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30/01/2025 10:45
Recebimento da inicial. Deferimento justiça gratuita
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29/01/2025 07:28
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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28/01/2025 16:48
EMENDA À INICIAL
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28/01/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilmar Sebastiao De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/01/2025 15:31
Despacho -> Mero Expediente
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28/01/2025 14:41
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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28/01/2025 14:41
prazo decorrido
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03/12/2024 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilmar Sebastiao De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/12/2024 13:37
Despacho -> Mero Expediente
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03/12/2024 12:52
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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03/12/2024 12:52
AUTUAÇÃO
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03/12/2024 11:02
Pires do Rio - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: José dos Reis Pinheiro Lemes
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03/12/2024 11:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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