TJGO - 5124685-38.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos.
DECISÃO/MANDADO Diante da manifesta dificuldade em citar a parte executada pelos meios convencionais, defiro o pedido de citação por WhatsApp, no número indicado no evento retro, observando-se as diretrizes estabelecidas nos arts. 2º a 8º do Provimento Conjunto nº 09/2021 do TJGO e no art. 10 da Resolução nº 354/2020 do CNJ.
Não sendo efetivada a citação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço da parte executada, sob pena de arquivamento.
Por outro lado, sendo realizada a citação, aguarde-se o transcurso do prazo legal para apresentação de defesa.
Caso requerido, defiro a consulta em todos os sistemas conveniados do Poder Judiciário, via CENOPES, tão somente para pesquisa de endereço da parte ré, uma vez que não configura quebra de sigilo, pois não haverá acesso às operações bancárias nem aos dados referentes a declaração de imposto de renda.
Ressalta-se que a parte exequente deverá requerer, de forma única e simultânea, todos os sistemas de pesquisa de endereço que pretenda utilizar, em observância ao princípio da celeridade processual.
Uma vez localizados diversos endereços da parte executada, expeça-se carta de citação para cada um dos endereços encontrados.
Esgotadas as tentativas de citação em todos os endereços obtidos, autorizo a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Não apresentada contestação, à Defensoria Pública para indicação de curador especial.
Caso a parte exequente não providencie a citação, determino o arquivamento do processo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) Rga -
18/07/2025 10:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/07/2025 10:33:37))
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18/07/2025 10:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/07/2025 10:33
Decisão -> Outras Decisões
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14/07/2025 14:11
P/ DESPACHO
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13/07/2025 16:03
Juntada -> Petição
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30/06/2025 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte (25/06/2025 20:51:50))
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30/06/2025 15:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 25/06/2025 20:51:50)
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25/06/2025 20:51
Para Marley Afonso Fernandes (Mandado nº 5089995 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/05/2025 11:53:27))
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02/06/2025 18:39
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 5089995 / Para: Marley Afonso Fernandes)
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20/05/2025 11:53
Juntada -> Petição
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12/05/2025 16:40
Juntada de carta ar efetivada ev.11
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12/05/2025 16:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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12/05/2025 16:38
Juntada de carta ar não efetivada ev.10
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12/05/2025 16:36
Juntada de carta ar efetivada ev.12
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23/04/2025 18:22
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/02/2025 18:32:03))
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12/03/2025 23:39
Para (Polo Passivo) Papelaria São Francisco Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ621587101BR idPendenciaCorreios3042034idPendenciaCorreios
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12/03/2025 23:32
Para (Polo Passivo) JPCIL - Código de Rastreamento Correios: YQ621587132BR idPendenciaCorreios3042037idPendenciaCorreios
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12/03/2025 23:32
Para (Polo Passivo) Marley Afonso Fernandes - Código de Rastreamento Correios: YQ621587115BR idPendenciaCorreios3042035idPendenciaCorreios
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12/03/2025 23:31
Para (Polo Passivo) Sueli Alves Lacerda Fernandes - Código de Rastreamento Correios: YQ621587129BR idPendenciaCorreios3042036idPendenciaCorreios
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24/02/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/02/2025 18:32
Decisão -> Outras Decisões
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19/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/02/2025 19:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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18/02/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/02/2025 13:11
CERTIDÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - 6ª UPJ
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18/02/2025 11:10
Autos Conclusos
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18/02/2025 11:10
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Normal) - Distribuído para: JOYRE CUNHA SOBRINHO
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18/02/2025 11:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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