TJGO - 5451202-42.2021.8.09.0117
1ª instância - Palmeiras de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:57
Goiânia - Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (Encaminhado para: Carlos Eduardo Martins da Cunha)
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06/03/2025 07:25
REMESSA CCARPV
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05/03/2025 17:24
PETIÇÃO
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Palmeiras de Goiás Autos de n. 5451202-42.2021.8.09.0117 A.: Ivanilda Cabral de Souza R.: Estado de Goiás Natureza: Cumprimento de Sentença Vistos os autos.
Não assiste razão à parte exequente quanto à sua manifestação na mov. 78, vez que incidem descontos previdenciários nas verbas de natureza remuneratória, sendo aquelas utilizadas para se referir aos valores pagos pelos serviços prestados pelo trabalhador.
Neste sentido, o STJ possui tese firmada: “As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária” (tema 687).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido pleiteado pela parte autora e, considerando o decurso do prazo para manifestação do Estado de Goiás, homologo o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial na mov. 75, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte exequente, através do causídico cadastrado nos autos, para se manifestar sobre a cessão de direitos da mov. 81, inclusive para juntar (caso ainda não o tenha feito), o contrato de honorários para destaque da verba que lhe é devida.
Não havendo nenhuma controvérsia acerca do destaque e da formalização do pagamento devido à cessionária e ao causídico que patrocinou a demanda, determino que a efetivação do pagamento ocorra nas contas bancárias indicadas por cada qual, encaminhando-se os autos ao CUC e CCARPV para adoção das providências cabíveis.
Após a expedição da ordem de pagamento, aguarde-se sua liquidação e arquivem-se os autos após a comunicação nos autos, conforme art. 924, inciso II, do CPC, promovendo-se as baixas de estilo e praxe.
Em caso de impugnação relativa a cessão, determino a imediata cls. do processo, atentando-se para a impossibilidade de realização de qualquer pagamento sem ordem específica deste juízo.
Palmeiras de Goiás, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO -
26/02/2025 09:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivanilda Cabral De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/02/2025 14:12:26)
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25/02/2025 14:12
Decisão -> Outras Decisões
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30/01/2025 14:44
COMUNICA CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS
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05/12/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) (21/11/2024 21:09:34))
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02/12/2024 10:24
P/ DESPACHO
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28/11/2024 22:07
Juntada -> Petição
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25/11/2024 08:21
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 21/11/2024 21:09:34)
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25/11/2024 08:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivanilda Cabral De Souza (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 21/11/2024 21:09:34)
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21/11/2024 21:09
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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07/10/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/09/2024 08:39:40))
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26/09/2024 12:08
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/09/2024 08:39:40)
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26/09/2024 12:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivanilda Cabral De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/09/2024 08:39:40)
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25/09/2024 08:39
Despacho - remessa CUC
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23/09/2024 14:18
P/ DECISÃO
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21/09/2024 14:12
Juntada -> Petição
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16/09/2024 11:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivanilda Cabral De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/09/2024 19:19:56)
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13/09/2024 19:19
Despacho - intimar parte exequente
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06/09/2024 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivanilda Cabral De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 05/09/2024 13:01:27)
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05/09/2024 13:01
Juntada -> Petição
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16/08/2024 13:28
P/ DESPACHO
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16/08/2024 13:28
CONCLUSO / PRAZO DECORRIDO
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01/07/2024 03:23
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/06/2024 18:44:30))
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20/06/2024 11:20
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/06/2024 18:44:30)
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19/06/2024 18:44
Despacho -> Mero Expediente
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10/06/2024 15:21
P/ DESPACHO
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10/06/2024 15:08
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/06/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2024 10:21:16))
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29/05/2024 10:21
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/05/2024 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivanilda Cabral De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/05/2024 10:21
TRÂNSITO EM JULGADO
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15/04/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (03/04/2024 13:41:44))
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04/04/2024 10:24
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 03/04/2024 13:41:44)
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04/04/2024 10:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivanilda Cabral De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 03/04/2024 13:41:44)
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03/04/2024 13:41
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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01/04/2024 08:45
P/ SENTENÇA
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22/01/2024 03:43
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/12/2023 10:17:20))
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12/01/2024 15:47
Produção de provas documentais
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12/01/2024 15:43
Produção de provas documentais
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12/01/2024 15:37
Impugnação à contestação
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28/12/2023 10:51
Juntada -> Petição
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11/12/2023 10:17
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/12/2023 10:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivanilda Cabral De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/12/2023 10:17
PARTES ESPECIFICAREM PROVAS
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11/12/2023 08:51
Palmeiras de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas (Retornado para: JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS)
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04/12/2023 21:02
Despacho -> Mero Expediente
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04/12/2023 10:57
P/ DECISÃO
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04/12/2023 10:57
Certidão de Autos Conclusos
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04/12/2023 10:44
Juntada -> Petição
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21/11/2023 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivanilda Cabral De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/11/2023 14:58:06)
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21/11/2023 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivanilda Cabral De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/11/2023 14:58:06)
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21/11/2023 14:58
Intimação - parte autora manifestar sobre proposta de acordo evento 32
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20/11/2023 12:10
Juntada -> Petição
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25/09/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/09/2023 18:37:44))
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15/09/2023 18:37
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/09/2023 18:37
Despacho -> Mero Expediente
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15/09/2023 14:28
P/ DECISÃO
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15/09/2023 14:28
Certidão Expedida
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04/09/2023 17:01
Goiânia - 1° Núcleo de Justiça 4.0 espec. temas massificados (Encaminhado para: André Rodrigues Nacagami)
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04/09/2023 17:01
Goiânia - 1° Núcleo de Justiça 4.0 espec. temas massificados (Encaminhado para: André Rodrigues Nacagami)
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04/09/2023 16:35
encaminha ao 1º Núcleo da Justiça 4.0 Fazenda Pública Estadual
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30/08/2023 20:20
Decisão -> Outras Decisões
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12/07/2023 12:13
P/ DESPACHO
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12/07/2023 10:35
Juntada -> Petição
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05/07/2023 10:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivanilda Cabral De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/07/2023 10:08
PARTE R. NÃO CONTESTOU
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22/05/2023 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Citação Expedida (10/05/2023 13:22:06))
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10/05/2023 13:22
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida (CNJ:12287) - )
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10/05/2023 13:22
Citação DO ESTADO DE GOIÁS
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05/05/2023 10:08
Despacho -> Mero Expediente
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01/02/2023 11:27
P/ DESPACHO
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31/01/2023 13:31
Juntada -> Petição
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16/12/2022 15:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ivanilda Cabral De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/11/2022 17:06:56)
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30/11/2022 17:06
Despacho -> Mero Expediente
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18/03/2022 11:08
P/ DESPACHO
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15/03/2022 12:22
Despacho -> Mero Expediente
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19/01/2022 13:19
Juntada -> Petição
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11/01/2022 14:58
P/ DESPACHO
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07/12/2021 14:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ivanilda Cabral De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/12/2021 14:31
PARTE A. REGULARIZAR O ANDAMENTO DO FEITO
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10/11/2021 14:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ivanilda Cabral De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/11/2021 06:55:00)
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09/11/2021 06:55
Despacho -> Mero Expediente
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30/08/2021 10:39
P/ DESPACHO
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29/08/2021 16:31
Palmeiras de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS
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29/08/2021 16:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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