TJGO - 0391211-09.2013.8.09.0181
1ª instância - 1C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/07/2025 14:34:33))
-
02/07/2025 14:37
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (11/02/2025 20:31:05))
-
02/07/2025 14:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/07/2025 14:34
Ausência de manifestação
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10/03/2025 09:08
Juntada -> Petição
-
06/03/2025 12:19
honorários dativo
-
28/02/2025 10:58
Juntada -> Petição
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24/02/2025 12:17
Publicação Edital Diário Oficial
-
19/02/2025 21:38
Edital para EDILSON GONCALVES PEREIRA
-
17/02/2025 18:51
On-line para Adv(s). de EDILSON GONCALVES PEREIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 11/02/2025 20:31:05)
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Flores de GoiásVara Judicial Processo n.: 0391211-09.2013.8.09.0181Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a): EDILSON GONCALVES PEREIRA.
CPF/CNPJ:*28.***.*15-53.
Endereço:P.
A.
BONSUCESSO, 0, LT. 72, ZONA RURAL.
Cidade:FORMOSA/GO. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Trata-se de ação proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de EDILSON GONCALVES PEREIRA, partes devidamente qualificadas nos autos.Trata-se da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de EDILSON GONCALVES PEREIRA, partes devidamente qualificadas.Decisão exarada no evento 115 recebeu o pedido de cumprimento de sentença e determinou a intimação do executado para pagamento voluntário.
No evento 119, a curadora especial nomeada renunciou ou mumus, vindo-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Vejo que o requerido esteve completamente ausente na fase de conhecimento, visto que não foi localizado para citação pessoal, ocorrendo a citação pela via editalícia (ev. 58 e 62).
Ademais, na fase de cumprimento de sentença, o executado também não foi intimado pessoalmente nem constituiu defensor, havendo, inclusive, renúncia do curador especial.Logo, o executado haveria de ter sido intimado por procurador constituído, pessoalmente ou por edital, conforme previsão contida no Código de Processo Civil, artigo 513, § 2º e seus incisos.
Nesse mesmo sentido é a jurisprudência do STJ, conforme referência dos julgados (STJ. 4ª Turma.
REsp 2.053.868-RS, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, julgado em 6/6/2023 (Info 780) e (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.760.914-SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 02/06/2020 (Info 673)).Pelo exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do CPC, determinar a intimação do executado por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos da decisão de movimento 103.Transcorrido in albis o prazo, independente de nova conclusão, fica nomeado curador especial a ser indicado pelo sistema GPROC.No tocante aos honorários dativos, já foram fixados na sentença.Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente -HERON JOSÉ CASTRO VEIGAJuiz de Direito respondente -
11/02/2025 20:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
05/12/2024 13:43
P/ DESPACHO
-
05/12/2024 12:03
renúncia requerida> arbitramento honorários dativos
-
02/12/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)EDILSON GONCALVES PEREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/11/2024 18:44:22))
-
25/11/2024 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/11/2024 18:44:22)
-
20/11/2024 18:44
On-line para Adv(s). de EDILSON GONCALVES PEREIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/11/2024 18:44
Despacho -> Mero Expediente
-
13/09/2024 10:49
Cumprimento de Sentença
-
12/09/2024 17:36
P/ DECISÃO
-
10/09/2024 18:18
Processo baixado à origem/devolvido
-
10/09/2024 18:18
Processo baixado à origem/devolvido
-
10/09/2024 18:18
10/09/2024
-
29/07/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)EDILSON GONCALVES PEREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (19/07/2024 16:26:41))
-
24/07/2024 08:21
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3996 em 24/07/2024
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19/07/2024 16:40
On-line para Adv(s). de EDILSON GONCALVES PEREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 19/07/2024 16:26:41)
-
19/07/2024 16:40
On-line para Adv(s). de EDILSON GONCALVES PEREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 19/07/2024 16:26:41)
-
19/07/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 19/07/2024 16:26:41)
-
19/07/2024 16:26
(Sessão do dia 15/07/2024 10:00)
-
19/07/2024 16:26
(Sessão do dia 15/07/2024 10:00)
-
12/07/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)EDILSON GONCALVES PEREIRA (Referente à Mov. Incluído em Pauta (02/07/2024 15:31:55))
-
02/07/2024 15:32
On-line para Adv(s). de EDILSON GONCALVES PEREIRA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 02/07/2024 15:31:55)
-
02/07/2024 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 02/07/2024 15:31:55)
-
02/07/2024 15:31
(Sessão do dia 15/07/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
14/06/2024 16:56
P/ O RELATOR
-
14/06/2024 16:56
1ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: José Proto de Oliveira
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14/06/2024 16:56
Processo Redistribuído
-
14/06/2024 16:45
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
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13/06/2024 14:16
P/ O RELATOR
-
13/06/2024 14:09
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
13/06/2024 14:03
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA
-
13/06/2024 14:03
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA
-
13/06/2024 14:01
Certidão Expedida
-
06/06/2024 08:25
Contrarrazões
-
27/05/2024 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)EDILSON GONCALVES PEREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/05/2024 14:52:10))
-
15/05/2024 14:52
On-line para Adv(s). de EDILSON GONCALVES PEREIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/05/2024 14:52:10)
-
15/05/2024 14:52
Ato ordinatório
-
30/04/2024 17:03
Juntada -> Petição -> Apelação
-
15/04/2024 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)EDILSON GONCALVES PEREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (05/04/2024 17:20:56))
-
05/04/2024 17:20
On-line para Adv(s). de EDILSON GONCALVES PEREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )
-
05/04/2024 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )
-
05/04/2024 17:20
Sentença - Duplo embargos de declaração
-
18/01/2024 15:24
P/ DECISÃO
-
05/10/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)EDILSON GONCALVES PEREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (25/09/2023 12:33:28))
-
03/10/2023 14:33
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
29/09/2023 06:28
Embargos de Declaração
-
25/09/2023 12:33
On-line para Adv(s). de EDILSON GONCALVES PEREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
25/09/2023 12:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
25/09/2023 12:33
Sentença com resolução do mérito procedente
-
27/06/2023 12:45
Autos Conclusos
-
08/05/2023 17:27
Petição
-
12/04/2023 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/04/2023 18:55:28)
-
12/04/2023 18:55
Ato ordinatório
-
12/03/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)EDILSON GONCALVES PEREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/02/2023 12:31:25))
-
10/03/2023 14:17
Contestação
-
28/02/2023 12:31
On-line para Adv(s). de EDILSON GONCALVES PEREIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/02/2023 12:31:25)
-
28/02/2023 12:31
Ato ordinatório
-
28/02/2023 12:27
Certidão Expedida
-
08/12/2022 20:29
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
03/11/2022 12:28
Juntada -> Petição
-
01/11/2022 18:27
DATA QUE O EDITAL SERÁ DIVULGADO NO DJE
-
01/11/2022 18:18
Certidão Expedida
-
19/10/2022 18:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/10/2022 18:26:38)
-
19/10/2022 18:26
Ato ordinatório
-
10/10/2022 17:21
Edital para EDILSON GONCALVES PEREIRA
-
10/10/2022 12:56
Certidão Expedida
-
28/09/2022 12:25
Juntada -> Petição
-
22/09/2022 11:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
22/09/2022 11:52
Despacho -> Mero Expediente
-
22/07/2022 15:28
Autos Conclusos
-
10/06/2022 13:21
Juntada -> Petição
-
25/05/2022 12:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/05/2022 11:59:53)
-
25/05/2022 11:59
Ato ordinatório
-
19/05/2022 12:17
mandado não cumprido para EDILSON GONALVES PERERIRA
-
25/02/2022 13:07
Para EDILSON GONCALVES PEREIRA
-
26/01/2022 13:29
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/11/2021 11:31:37))
-
18/01/2022 18:13
Juntada -> Petição
-
12/01/2022 12:29
(Referente à Mov. Certidão Expedida (11/11/2021 16:19:02))
-
12/01/2022 12:17
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/11/2021 11:31:37))
-
15/12/2021 15:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/12/2021 15:47:27)
-
15/12/2021 15:47
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2021 15:33
Para (Polo Passivo) EDILSON GONCALVES PEREIRA
-
15/12/2021 15:31
Para (Polo Passivo) EDILSON GONCALVES PEREIRA
-
15/12/2021 15:24
Para (Polo Passivo) EDILSON GONCALVES PEREIRA
-
29/11/2021 12:53
Juntada -> Petição
-
11/11/2021 16:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/11/2021 16:19:02)
-
11/11/2021 16:19
Ato ordinatório
-
08/11/2021 11:31
Despacho -> Mero Expediente
-
26/10/2021 16:24
Autos Conclusos
-
06/09/2021 16:32
Juntada -> Petição
-
31/08/2021 16:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
31/08/2021 16:11
Endereços no SISBAJUD e Renajud
-
20/08/2021 13:26
Certidão Expedida
-
05/08/2021 15:20
Juntada -> Petição
-
19/07/2021 17:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/07/2021 17:19:03)
-
19/07/2021 17:19
Ato ordinatório
-
11/06/2021 21:35
Juntada -> Petição
-
27/05/2021 06:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
27/05/2021 06:15
Deferimento busca de endereços no SISBAJUD E Edital
-
19/05/2021 14:03
Autos Conclusos
-
23/04/2021 18:33
Juntada -> Petição
-
16/04/2021 15:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/04/2021 15:23:15)
-
16/04/2021 15:23
Ato ordinatório
-
05/02/2021 13:40
(Referente à Mov. Certidão Expedida (26/10/2020 16:13:59))
-
23/11/2020 14:09
Para (Polo Passivo) EDILSON GONCALVES PEREIRA
-
18/11/2020 22:40
Juntada -> Petição
-
26/10/2020 16:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/10/2020 16:13:59)
-
26/10/2020 16:13
Ato ordinatório
-
22/10/2020 10:16
Cálculo de Custas
-
21/10/2020 10:33
Ato ordinatório
-
07/10/2020 20:31
Juntada -> Petição
-
17/09/2020 13:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
17/09/2020 13:15
Ato ordinatório
-
19/06/2020 16:05
PROCESSO ENCAMINHADO PARA DIGITALIZAÇÃO EM GOIÂNIA/GO
-
19/03/2020 12:23
RESPONSTA AO OFÍCIO EXPEDIDO NO EVENTO 5
-
06/03/2020 17:18
(Referente à Mov. Certidão Expedida (08/01/2020 11:09:57))
-
08/01/2020 11:18
Ofício(s) Expedido(s)
-
08/01/2020 11:09
Certidão Expedida
-
07/11/2019 09:28
Flores de Goiás - Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
07/11/2019 09:28
Histórico Processo Físico
-
07/11/2019 09:28
Flores de Goiás - Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
07/11/2019 09:28
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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