TJGO - 5098983-90.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:06
Juntada -> Petição
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13/06/2025 09:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S A (Referente à Mov. Ofício Efetivado (13/06/2025 09:23:47))
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13/06/2025 09:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brasil S A (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 13/06/2025 09:23:47)
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13/06/2025 09:23
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (20/05/2025 10:42:11))
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06/06/2025 09:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S A (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/06/2025 09:09:07))
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06/06/2025 09:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brasil S A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/06/2025 09:09
PROMOVER ANDAMENTO FEITO (extinção)
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21/05/2025 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/05/2025 15:57
Intime-se a parte autora para protocolizar o ofício expedido.
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21/05/2025 15:57
Ofício(s) Expedido(s)
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20/05/2025 10:42
expedir ofícios
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23/04/2025 14:53
P/ DESPACHO
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10/04/2025 14:32
MANIFESTAÇÃO
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01/04/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 31/03/2025 14:58:48)
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31/03/2025 14:58
Para Karina Ribeiro Pereira Cardoso Olivieri (Mandado nº 4612123 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (12/02/2025 17:13:30))
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26/03/2025 09:44
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 4612123 / Para: Karina Ribeiro Pereira Cardoso Olivieri)
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20/03/2025 12:13
CitaçãoEGATIVA - NOVO ENDERECO INFORMADO
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13/03/2025 18:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S A (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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13/03/2025 18:25
Int. do promovente
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26/02/2025 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S A (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 20/02/2025 14:03:09)
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20/02/2025 14:03
Para Karina Ribeiro Pereira Cardoso Olivieri (Mandado nº 4321298 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (12/02/2025 17:13:30))
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13/02/2025 09:47
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4321298 / Para: Karina Ribeiro Pereira Cardoso Olivieri)
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] rcAutos nº 5098983-90.2025.8.09.0051Requerente: Banco Do Brasil S ARequerido: Karina Ribeiro Pereira Cardoso OlivieriNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaEndereço da parte Ré: Rua dos Salgueiros, QD 9, LT 4 0 JARDINS VALÊNCIA, , Cidade/UF:GOIÂNIA/GO, CEP: 74885860, Telefone: --Mandado Nr: ________________Ofício Nr: ________________ - D E C I S Ã O -(COM FORÇA DE MANDADO - CARTA DE CITAÇÃO - OFÍCIO)Esta decisão possui força de MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face do KARINA RIBEIRO PEREIRA CARDOSO OLIVIERI, ambas as partes devidamente qualificadas.A parte requerente objetiva o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, sendo que a inicial está devidamente instruída por provas escritas, sem eficácia de título executivo, de modo que o prosseguimento do feito se mostra adequado, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil.Desta forma, RECEBO A INICIAL e determino o processamento do feito. 1- Cite-se o requerido, mediante remessa de cópia desta decisão, com força de MANDADO, para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito descrito na inicial, no valor de R$ 519.118,02, acrescido de honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC).2- Conste que, caso o requerido efetue o pagamento no prazo assinalado, ficará isento do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).2.1- Advirta-se o requerido, ainda, que no prazo assinalado (15 dias), poderá opor embargos, nos próprios autos, em igual prazo, nos termos dos arts. 701 e 702 do CPC2.2- Não realizado o pagamento, nem apresentados os embargos, o mandado inicial será constituído, de pleno direito, título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC). 3- Observe o Sr.
Oficial de Justiça a prerrogativa constante no § 2º do art. 212 do CPC. 4- Providências pela UPJ, dispensadas novas conclusões:4.1- Mandado de citação frustrado: deverá a UPJ certificar e intimar a parte autora para informar novos endereços, requerer pesquisas de endereços, devendo proceder o recolhimento prévio das custas dos serviços ou de locomoção solicitados, sob pena de extinção por abandono.4.2- Citação por Edital: esgotadas as tentativas de citação nos endereços encontrados (devidamente certificado nos autos), fica, desde já, autorizada a citação por edital, caso em que a parte autora deverá recolher as custas prévias e providenciar, além da publicação no DJe, a publicação em jornal de grande circulação local (art. 257, pár. ún.
CPC). 4.3- Citado por Edital - Revel: caso a parte requerida seja citada por edital, e não apresente resposta, fica desde já nomeada a Defensoria Pública do Estado de Goiás para exercer a curadoria especial, devendo a UPJ providenciar a habilitação e intimação do nobre Defensor para resposta no prazo legal.4.3- Opostos embargos ou informado o pagamento: certifique-se a tempestividade e ouça-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. 4.4- Transcorrido o prazo para pagamento, ou embargos: certifique-se e volvam conclusos no classificador próprio.Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. Lionardo José de OliveiraJUIZ DE DIREITODJ nº 1.861/2024 Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06. -
12/02/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S A (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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12/02/2025 17:13
Recebe inicial - citar para pagar ou opor embargos
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11/02/2025 15:16
P/ DECISÃO
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10/02/2025 19:05
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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10/02/2025 14:48
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Normal) - Distribuído para: Lionardo José de Oliveira
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10/02/2025 14:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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