TJGO - 6131790-21.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:48
Processo Arquivado
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05/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 6131790-21.2024.8.09.0007Autor/Exequente: Michele De Araujo CostaRéu/Executado: Aerovias De Mexico S/a De C V Aeromexico SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré com a ratificação da parte autora, sob alegação de erro material, uma vez que antes de sentença proferida na mov.26, já havia um acordo na mov.25.
Requerem a anulação da sentença para a homologação do acordo.Assiste razão à insurgência.Desde antes de proferida a sentença, havia nos autos pedido de homologação do acordo extrajudicial (mov. 25), assinado por ambas as partes.
No caso, de fato, tal petitório não foi analisado.
Com efeito, não há óbice à homologação de acordo após a decisão de mérito, diante da determinação do art. 200 do CPC.Posto isso, acolho os embargos de declaração para reconhecer o erro material, desconstituindo a sentença proferida na mov. 26.
Por conseguinte, homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes e determino a extinção do processo, com resolução de mérito, com esteio no art. 487, III, b, do CPC.Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (Lei 9.099/95, art. 41 e CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Requerida a execução da sentença, em caso de descumprimento do acordo, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora (art. 52, III, da Lei 9.099/95 e art. 523, § 1°, do CPC), dispensada nova conclusão para tanto.Oportunamente, arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
28/02/2025 08:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aerovias De Mexico S/a De C V Aeromexico (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado
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28/02/2025 08:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Michele De Araujo Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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28/02/2025 08:11
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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27/02/2025 08:33
P/ SENTENÇA
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26/02/2025 13:50
Petição
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24/02/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Michele De Araujo Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/02/2025 17:21
embargos de declaração tempestivo
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24/02/2025 09:23
Embargos Aeromexico
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20/02/2025 10:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aerovias De Mexico S/a De C V Aeromexico (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:1
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20/02/2025 10:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Michele De Araujo Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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19/02/2025 13:41
Acordo
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11/02/2025 10:45
P/ SENTENÇA
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10/02/2025 17:06
Impugnação à Contestação
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04/02/2025 16:08
Para Adv(s). de Aerovias De Mexico S/a De C V Aeromexico (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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04/02/2025 16:08
Para Adv(s). de Michele De Araujo Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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04/02/2025 16:08
Realizada sem Acordo - 04/02/2025 16:00
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03/02/2025 14:09
Contestação Aeromexico
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31/01/2025 13:53
Substabelecimento
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27/01/2025 09:36
Habilitação
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23/01/2025 13:12
Petição
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21/01/2025 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Michele De Araujo Costa (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266)
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21/01/2025 14:28
Intimando promovente para indicar endereço.
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21/01/2025 14:25
Para Aerovias De Mexico S/a De C V Aeromexico
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13/01/2025 22:24
Para (Polo Passivo) Aerovias De Mexico S/a De C V Aeromexico - Código de Rastreamento Correios: YQ556333365BR idPendenciaCorreios2911803idPendenciaCorreios
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08/01/2025 20:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Michele De Araujo Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/01/2025 20:09
LINK DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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18/12/2024 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Michele De Araujo Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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18/12/2024 11:46
(Agendada para 04/02/2025 16:00)
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16/12/2024 22:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Michele De Araujo Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/12/2024 22:38
Despacho -> Mero Expediente
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13/12/2024 18:06
P/ DESPACHO
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13/12/2024 18:04
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
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13/12/2024 18:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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