TJGO - 5973869-61.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Recebidos os Autos (24/06/2025 11:52:32))
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24/06/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauco Jose Lopes Muniz (Referente à Mov. Recebidos os Autos (24/06/2025 11:52:32))
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24/06/2025 11:52
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Recebidos os Autos (CNJ:132) - )
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24/06/2025 11:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Glauco Jose Lopes Muniz (Referente à Mov. Recebidos os Autos (CNJ:132) - )
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24/06/2025 11:52
Certidão - Devolvidos pela Turma Recursal - Ato Ordinatório
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17/06/2025 09:54
Autos Devolvidos da Instância Superior
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17/06/2025 09:54
Transitado em Julgado
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17/06/2025 09:54
Autos Devolvidos da Instância Superior
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26/05/2025 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (15/05/2025 12:54:31))
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26/05/2025 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (15/05/2025 12:54:31))
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15/05/2025 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauco Jose Lopes Muniz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 15/05/2025 12:54:31)
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15/05/2025 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauco Jose Lopes Muniz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 15/05/2025 12:54:31)
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15/05/2025 13:08
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 15/05/2025 12:54:31)
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15/05/2025 13:08
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 15/05/2025 12:54:31)
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15/05/2025 12:54
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00)
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15/05/2025 12:54
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00)
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22/04/2025 03:26
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (11/04/2025 14:49:40))
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22/04/2025 03:26
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (11/04/2025 14:49:40))
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11/04/2025 14:58
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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11/04/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauco Jose Lopes Muniz (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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11/04/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauco Jose Lopes Muniz (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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11/04/2025 14:49
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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11/04/2025 14:49
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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10/04/2025 15:24
P/ O RELATOR
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10/04/2025 15:23
Prazo em branco para apresentar contrarrazões ao agravo interno
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17/03/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauco Jose Lopes Muniz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/03/2025 13:52
Apresentar contrarrazões ao agravo interno
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17/03/2025 13:49
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível)
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17/03/2025 11:03
Juntada -> Petição -> Agravo (inominado/ legal)
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07/03/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (25/02/2025 16:19:28))
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26/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Provimento (CNJ:239)","Id_ClassificadorPendencia":"579007"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia1º Juiz da 4ª Turma RecursalAutos nº 5973869-61.2024.8.09.0051Recorrente: Estado de GoiásRecorrido (a): Glauco Jose Lopes MunizJuízo de Origem: 3º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Juiz Relator: Alano Cardoso e CastroDECISÃO MONOCRÁTICATrata-se de recurso inominado interposto pelo Estado de Goiás contra a sentença proferida pelo 3º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública.Narra o autor, em síntese, que laborou como servidor público, na função de vigilante penitenciário, e busca a devolução dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre as verbas auxílio-alimentação, AC3, AC4 e gratificação de risco de vida.A sentença julgou procedentes os pedidos iniciais para “reconhecer a ilegalidade dos descontos previdenciários sobre as verbas de natureza indenizatória (AC3 e AC4) eventualmente percebidas pela parte autora, bem como as deduções de mesma natureza sobre o auxílio-alimentação e a gratificação de risco de vida e, por conseguinte, condeno a parte requerida à restituição simples dos valores descontados indevidamente”Irresignado, o Estado de Goiás interpôs recurso inominado argumentando que as referidas verbas possuem natureza remuneratória e pleiteando, por consequência, a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial.Relatados.
Decido.Preliminarmente, cabe ressaltar que é perfeitamente possível o julgamento monocrático ao recurso, conforme art. 932, inciso IV e V, do Código de Processo Civil e Enunciados nº 102 e 103, do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE.Adiante, nos termos do art. 6º, da Lei Estadual nº 15.949/2006, que dispõe sobre a ajuda de custo no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, pagas por meio das rubricas AC1, AC2, AC3 e AC4, “as indenizações instituídas por esta Lei não se incorporam ao subsídio do beneficiário, não integra a base de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias devidas ou que vierem a ser concedidas, não incidindo sobre elas desconto previdenciário.” Portanto, no que se refere às ajudas de custo (AC3 e AC4), é incontroversa a sua natureza indenizatória.
Em relação à gratificação de risco de vida, o art. 1º, inciso III, da Lei nº 17.485/2011 prevê que: “Art. 1º (…) III – a referida gratificação constitui parcela variável da remuneração e não a integrará para nenhum efeito, bem como não será computada nem acumulada para o cálculo de qualquer outra vantagem; IV – a gratificação poderá ser percebida cumulativamente com outra vantagem pecuniária, salvo se da mesma natureza, caso em que o servidor poderá optar pela que lhe for mais vantajosa”.Por fim, quanto ao auxílio-alimentação, a Lei nº 19.951/2017 dispõe que: “Art. 2º O auxílio-alimentação destina-se à cobertura de despesas com alimentação do servidor e tem caráter indenizatório, não se incorporando, em qualquer hipótese, a sua remuneração mensal, caracterizando-se como rendimento não-tributável, sem a incidência de contribuição previdenciária, não sendo computado para efeito de cálculo de 13º (décimo terceiro) salário”.Assim, deve ser mantida a sentença que determinou a restituição dos valores descontados, relativos à contribuição previdenciária sobre as verbas ajuda de custo (AC3 e AC4), gratificação de risco de vida e auxílio-alimentação.Tais as razões expendidas, conheço do recurso e lhe nego provimento, mantendo-se a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos.Nos termos do art. 55, da Lei 9.099/1995, condeno o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que serão fixados no cumprimento de sentença, após apresentação de cálculo pelas partes, para incidência do percentual cabível (art. 85, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Além disso, tratando-se de ente público recorrente, independentemente do resultado, é isento do pagamento de custas processuais.Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Alano Cardoso e Castro Juiz Relator GJACC4 -
25/02/2025 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauco Jose Lopes Muniz (Referente à Mov. - )
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25/02/2025 16:19
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. - )
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25/02/2025 16:19
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
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04/12/2024 15:26
P/ O RELATOR
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04/12/2024 15:25
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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04/12/2024 14:52
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Alano Cardoso e Castro
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04/12/2024 14:52
Despacho -> Mero Expediente
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04/12/2024 14:52
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Alano Cardoso e Castro
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04/12/2024 12:55
P/ DECISÃO
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28/11/2024 17:08
Contrarrazoar Recurso Inominado
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28/11/2024 09:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauco Jose Lopes Muniz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/11/2024 09:23
Recebe Recurso Inominado -> Contrarrazões
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27/11/2024 20:10
P/ DECISÃO
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27/11/2024 20:10
Certidão - tempestividade - recurso inominado
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22/11/2024 22:46
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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18/11/2024 03:16
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (05/11/2024 19:01:58))
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05/11/2024 19:01
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/11/2024 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauco Jose Lopes Muniz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/11/2024 19:01
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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05/11/2024 10:16
P/ SENTENÇA
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05/11/2024 10:16
Certidão - conclusão - solicitação
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05/11/2024 08:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauco Jose Lopes Muniz (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 04/11/2024 17:34:20)
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04/11/2024 17:34
Juntada -> Petição -> Contestação
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31/10/2024 16:54
Da Juntada de Sentença em Caso Análogo
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31/10/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/10/2024 19:49:49))
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30/10/2024 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauco Jose Lopes Muniz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/10/2024 14:50
Intimação - parte cadastrada PJD diferente da inicial
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28/10/2024 14:16
Sentença RECENTE UPJ CASO ANOLOGO
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21/10/2024 16:06
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/10/2024 19:49:49)
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21/10/2024 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauco Jose Lopes Muniz (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/10/2024 19:00:11)
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18/10/2024 19:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauco Jose Lopes Muniz (Referente à Mov. - )
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18/10/2024 19:49
Recebe Inicial -> Determina Citação
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18/10/2024 19:06
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, similaridade na peticao inicial com outros processos, na causa de pedir e tese juridica, conforme relacao.
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18/10/2024 19:00
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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18/10/2024 17:42
P/ DECISÃO
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18/10/2024 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauco Jose Lopes Muniz (Referente à Mov. Peticão Enviada - 18/10/2024 13:25:03)
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18/10/2024 13:25
Relatório de Possíveis Conexões
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18/10/2024 13:25
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) (Normal) - Distribuído para: Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro
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18/10/2024 13:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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