TJGO - 5071002-05.2025.8.09.0175
1ª instância - Aruana - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aruanã Vara das Fazendas Públicas ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz desta Comarca, ficam as partes INTIMADAS para participarem da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 14/08/2025, 16h30min, a realiza-se na sala de audiências desta Vara, situada no Fórum da Comarca de Aruanã/GO. 1) Modalidade de realização: A audiência será presencial.
Excepcionalmente, admitir-se-á participação por videoconferência, pela plataforma ZOOM, por meio do link: https://tjgo.zoom.us/my/juizdasgarantias1 ID: juizdasgarantias1 Para poder participar por videoconferência, a parte autora e suas testemunhas deverão estar fisicamente presentes no escritório de seus advogados, durante todo o ato.
Não será permitida a participação da parte autora ou de suas testemunhas a partir de suas residências, ou de qualquer outro local não previamente autorizado. 2) Testemunhas: Cada parte poderá arrolar até duas (02) testemunhas.
Tais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, cabendo aos advogados responsáveis comunicá-las e assegurar sua presença na sala de audiências do Fórum da Comarca Aruanã/GO ou em seu escritório profissional. 3) Responsabilidade dos advogados: Compete aos advogados intimarem suas respectivas partes e testemunhas acerca da data, horário e forma de participação, bem como providenciar infraestrutura adequada no caso de participação por videoconferência. ARUANÃ, 16 de julho de 2025.
Salomão Pereira de Souza Neto Analista Judiciário -
16/07/2025 00:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivalda Farias Matos De Almeida (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (16/07/2025 00:42:11))
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16/07/2025 00:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivalda Farias Matos De Almeida (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/07/2025 00:41:23))
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16/07/2025 00:42
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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16/07/2025 00:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nivalda Farias Matos De Almeida (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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16/07/2025 00:42
(Agendada para 14/08/2025 16:30)
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16/07/2025 00:41
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/07/2025 00:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nivalda Farias Matos De Almeida (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/07/2025 00:41
FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA AUD. DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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12/05/2025 17:20
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (30/04/2025 23:48:09))
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30/04/2025 23:48
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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30/04/2025 23:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivalda Farias Matos De Almeida (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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27/04/2025 15:43
P/ DECISÃO
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26/04/2025 14:40
Réplica
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28/03/2025 07:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivalda Farias Matos De Almeida - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/03/2025 07:44
PARTE AUTORA APRESENTAR RÉPLICA - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE MOV. 21
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27/03/2025 21:05
Juntada -> Petição
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24/03/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (11/03/2025 17:43:00))
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12/03/2025 10:51
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 11/03/2025 17:43:00)
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11/03/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivalda Farias Matos De Almeida (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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11/03/2025 17:43
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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17/02/2025 16:02
Juntada - declaração de hipossuficiência
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17/02/2025 10:53
P/ DECISÃO
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15/02/2025 18:57
Certidão de casamento - pais da Autora
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15/02/2025 18:30
Petição de juntada - emenda à inicial
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROCESSO N.: 5071002-05.2025.8.09.0175NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaREQUERENTE: Nivalda Farias Matos De AlmeidaREQUERIDO (A): Instituto Nacional Do Seguro Social D E C I S Ã O Analisando os autos, verificou-se que a parte autora juntou petição inicial e documentos de forma desorganizada e tumultuada.
Além disso, os documentos não foram colacionados de forma sequencial e coerente no sistema judicial eletrônico.Nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Resolução n.º 59/2016, do Tribunal de Justiça de Goiás, "a incorreta classificação de documentos ou a inadequada indicação das peças obrigatórias pode acarretar o atraso na tramitação do processo, devendo o magistrado determinar ao peticionante a correção no cadastramento e na classificação, sob pena de aplicação do art. 485, III do Código de Processo Civil".Nesse cenário, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando toda a documentação de movimentação 01 conforme a legislação processual vigente, devidamente individualizada e identificada, de forma a viabilizar não só o contraditório adequado, mas, também, a celeridade na prestação jurisdicional.Ademais, deverá a parte autora incluir uma cópia do indeferimento administrativo referente ao benefício pleiteado (seja pedido de restabelecimento, prorrogação ou novo requerimento para concessão), sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil).Proceda-se como determinado.Cumpra-se.Assino que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Aruanã/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO Em respondência - Decreto Judiciário n° 686/2024 -
12/02/2025 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivalda Farias Matos De Almeida (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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12/02/2025 17:36
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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10/02/2025 13:51
P/ DECISÃO
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05/02/2025 12:48
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO, LITISPENDÊNCIA, COISA JULGADA OU EVENTUAL PREVENÇÃO
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05/02/2025 11:04
Aruanã - Vara das Fazendas Públicas (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Thiago Inácio de Oliveira
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04/02/2025 19:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivalda Farias Matos De Almeida (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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04/02/2025 19:06
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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31/01/2025 17:17
Procuração
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30/01/2025 20:49
Autos Conclusos
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30/01/2025 20:49
Aruanã - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Thiago Inácio de Oliveira
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30/01/2025 20:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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