TJGO - 5140938-36.2025.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 2ª Vara (Civ, das Faz Pub, de Reg Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rhonan Ferreira Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (23/06/2025 16
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23/06/2025 16:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rhonan Ferreira Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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23/06/2025 16:24
Homologa Acordo. Intimar partes. Após, arquivar
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23/06/2025 15:13
Autos Conclusos
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17/06/2025 09:58
ACORDO ASSINADO
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17/06/2025 09:55
ACORDO
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15/06/2025 00:48
Para (Polo Passivo) Luis Alberto Ramos De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/02/2025 14:10:39))
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19/05/2025 22:25
Para (Polo Passivo) Luis Alberto Ramos De Jesus - Código de Rastreamento Correios: YQ702611888BR idPendenciaCorreios3239266idPendenciaCorreios
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13/05/2025 19:06
CARTA DE INTIMAÇÃO DECISÃO DE EV. 06- VIA E- CARTAS
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13/05/2025 18:58
SEM EFEITO A INTIMAÇÃO DE EV. 09 - INTIMAÇÃO VIA POSTAL
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06/05/2025 12:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luis Alberto Ramos De Jesus (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12
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06/05/2025 12:29
Intimação AO EXECUTADO P/ PG
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20/03/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luis Alberto Ramos De Jesus - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/02/2025 14:10:39)
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de MineirosEstado de Goiás2ª Vara Judicial Processo nº.: 5140938-36.2025.8.09.0105.Demandante(s): Rhonan Ferreira Da Silva.Demandado(a/s): Luis Alberto Ramos De Jesus. Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em processo autônomo, referente aos honorários periciais devidos ao exequente, assim sendo, recebo a inicial. Habilite-se o advogado de Luis Alberto Ramos De Jesus, habilitado nos autos principais, nos presentes autos. Após, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) ao pagamento do débito, pena de multa e honorários advocatícios, cada qual de 10% sobre o valor atualizado exequendo – artigos 513, §2º, e 523 do CPC. Transcorrido o prazo, independentemente de penhora ou nova intimação da parte executada, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação – art. 525 do CPC. Esgotados os prazos, intime(m)-se o(a/s) exequente(s) para dar(em) prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo, ainda, juntar(em) a planilha atualizada, e o(s) dados pessoais do(s) executado(s) – CPF ou CNPJ. Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. João Victor Nogueira de AraújoJuiz de Direito -
26/02/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rhonan Ferreira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/02/2025 14:10
Habilitar advogado. Após, intimar.
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24/02/2025 01:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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23/02/2025 19:46
Autos Conclusos
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23/02/2025 19:46
Mineiros - 2ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: João Victor Nogueira de Araujo
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23/02/2025 19:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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