TJGO - 5146077-61.2025.8.09.0042
1ª instância - Fazenda Nova - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (16/06/2025 18:26:46))
-
17/06/2025 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Shirlei Torres Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (16/06/2025 18:26:46))
-
17/06/2025 13:40
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 16/06/2025 18:26:46)
-
17/06/2025 13:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Shirlei Torres Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 16/06/2025 18:26:46)
-
13/06/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/06/2025 16:20:38))
-
11/06/2025 16:31
P/ DECISÃO
-
10/06/2025 15:02
especificação de provas
-
03/06/2025 20:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Shirlei Torres Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/06/2025 16:20:38))
-
03/06/2025 17:59
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/06/2025 16:20:38)
-
03/06/2025 17:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Shirlei Torres Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/06/2025 16:20:38)
-
03/06/2025 16:20
Despacho
-
03/06/2025 16:06
P/ DECISÃO
-
03/06/2025 16:05
Certidão de decurso de prazo - Parte requerente
-
08/05/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Shirlei Torres Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
08/05/2025 15:11
Ato ordinatório - Intima parte autora para réplica
-
07/05/2025 08:38
Juntada -> Petição
-
11/04/2025 03:25
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social
-
10/04/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (29/03/2025 19:15:11))
-
31/03/2025 13:00
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social (comunicação: 109487695432563873731667444)
-
31/03/2025 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Shirlei Torres Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 29/03/2025 19:15:11)
-
31/03/2025 12:57
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 29/03/2025 19:15:11)
-
29/03/2025 19:15
Decisão
-
25/03/2025 15:15
P/ DECISÃO
-
25/03/2025 15:15
Certidão - Manifestação tempestiva
-
24/03/2025 16:50
EMENDA A INICIAL
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Fazenda NovaVara da Fazendas PúblicasAv.
Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova/GO, CEP 76.220-000, Fone (62) 3382-1290Processo nº: 5146077-61.2025.8.09.0042Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Shirlei Torres Dos Santos Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social D E C I S Ã OConsoante literal disposição do art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial sanar as seguintes irregularidades, sob pena de indeferimento da inicial:a) comprovar o vínculo domiciliar, a exemplo: 1) comprovante de endereço recente em seu nome; 2) declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório; 3) contrato de aluguel, ou outros;b) apresentar o CNIS do de cujus ou documento que comprove sua qualidade de segurado;c) comprovar, por meio de demais documentos (recentes), que preenche os requisitos para o benefício de gratuidade da justiça, conforme art. 99, § 2º do CPC, como: declaração ou isenção de imposto de renda (3 últimos exercícios), CadÚnico (atualizado), extrato bancário dos últimos 3 últimos meses, certidão de bens móveis e imóveis, entre outros.No mesmo prazo, caso queira, poderá a parte autora requerer o parcelamento das despesas processuais nos termos do art. 98, § 6º, Código de Processo Civil.Após o prazo, DEVOLVA-ME conclusos os autos.I.C.Fazenda Nova/GO, datado e assinado digitalmente.LAURA AMARO DE MARCO FONSECAJuíza de Direito² -
26/02/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Shirlei Torres Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/02/2025 16:08:40)
-
25/02/2025 16:08
Decisão - Emenda à inicial.
-
25/02/2025 14:26
P/ DECISÃO
-
25/02/2025 14:26
Certidão - Inicial
-
25/02/2025 11:08
Fazenda Nova - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Laura Amaro De Marco Fonseca
-
25/02/2025 11:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5836886-08.2024.8.09.0002
Joao Ribeiro da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Wilma Alves Moreira Costa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/08/2024 00:00
Processo nº 5999322-76.2024.8.09.0045
Maria B Unita Comercio de Roupas LTDA(Ju...
Alessandra Lopes de Oliveira
Advogado: Tharyk Armo Vale Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/10/2024 10:43
Processo nº 5044622-87.2024.8.09.0042
Julio Cesar Alvarenga
Banco Itaucard SA
Advogado: Flavio Fonseca de Aguiar
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/01/2024 00:00
Processo nº 5777700-30.2022.8.09.0065
Sc Industria de Equipamentos Eletronicos...
M&Amp;N Network e Informatica LTDA
Advogado: Roberto Massao Yamamoto
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/01/2023 16:54
Processo nº 5142880-89.2025.8.09.0045
Gercino Vieira de Sousa Neto
Enel Distribuicao
Advogado: Jeronima Alves de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/02/2025 14:14