TJGO - 5120933-77.2025.8.09.0174
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 08:03
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4152/2025 DO DIA 13/03/2025
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11/03/2025 15:15
Ofício Comunicatório /MM. Juiz
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11/03/2025 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvio Raimundo De Faria (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC) - 11/03/2025 15:13:50)
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11/03/2025 15:13
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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11/03/2025 15:13
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC)
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11/03/2025 13:06
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/03/2025 10:24
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
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28/02/2025 13:32
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4145/2025 DO DIA 28/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 5120933-77.2025.8.09.0174Comarca de Senador Canedo Agravante: Sílvio Raimundo de FariaAgravada: Companhia Ultragás S/ARelatora: Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Sílvio Raimundo de Faria contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Senador Canedo, Dr.
Henrique Santos Magalhães Neubauer, nos autos da ação anulatória c/c indenização por danos materiais, ajuizada em desfavor de Companhia Ultragás S/A, que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça postulados.Intimado a acostar documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência financeira para arcar com o pagamento das custas processuais, peticionou o agravante na mov. 08, acostando extratos bancários, contas de água, luz, e cartão de crédito, contrato de locação e protestos em seu nome, contudo, deixou de juntar sua última declaração de imposto de renda, conforme determinado no despacho inserto na mov. 05.Assim, intime-se, uma vez mais, o agravante para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, pois existe uma divergência entre a renda informada e sua possível situação financeira, ressaltando que a ação de origem questiona contrato firmado com a agravada de valor superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella FrançaR E L A T O R A /AC 20 -
26/02/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvio Raimundo De Faria - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/02/2025 14:58:21)
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26/02/2025 14:58
Despacho -> Mero Expediente
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25/02/2025 16:47
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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25/02/2025 11:31
Juntada -> Petição
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25/02/2025 11:30
Manifestação e Juntada de Documentos
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20/02/2025 09:00
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4139/2025 DO DIA 20/02/2025
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18/02/2025 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvio Raimundo De Faria - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/02/2025 17:48:19)
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18/02/2025 17:48
Despacho -> Mero Expediente
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17/02/2025 12:47
Certidão - Conferência / Saneamento + Balcão Virtual da 7ªCC
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17/02/2025 12:42
Autos Conclusos
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17/02/2025 12:42
7ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA
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17/02/2025 12:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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